TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-68.2020.8.07.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. ACESSO A SUPOSTOS LOTES COMERCIAIS ADQUIRIDOS POR MEIO DE CESSÃO DE DIREITOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO DOS IMÓVEIS. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇAO AO ART. 506 DO CPC . SENTENÇA CASSADA. 1. O litisconsórcio necessário, como é sabido, ocorre sempre que a lei ou a natureza da relação jurídica em discussão exige a sua formação, independentemente da vontade das partes, ao contrário do que ocorre com o litisconsórcio facultativo, em que inexiste tal obrigatoriedade, conforme preconiza o art. 114 do CPC/2015 . 1.1. Constatando-se a existência de litisconsórcio passivo necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo, sob pena de nulidade. 2. A teor do que dispõe o art. 115 , I , do CPC , a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se o seu comando influir uniformemente em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. 2.1. A ausência de citação de todos os litisconsortes necessários enseja "violação dos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica, bem como ao disposto no art. 239 do Código de Processo Civil " (Acórdão n. XXXXX, 20151210050242APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, DJE: 09/12/2015). Precedentes desta Corte. 3. Os pedidos deduzidos na inicial, se procedentes, acarretarão prejuízos a terceiro que não compôs a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, em flagrante violação ao art. 506 do CPC , o que deve ser, de imediato, corrigido por este órgão julgador. 4. Preliminar de nulidade absoluta suscitada de ofício. Sentença cassada, com ordem de retorno dos autos a origem para a citação do atual proprietário dos imóveis discutidos. Recurso de Apelação prejudicado.