HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DO RÉU INSUSCETÍVEL DE SER EXAMINADA NA VIA ESTREITA DO WRIT. ARGÜIÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DE PENA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - Não é possível, na via estreita do writ, o exame do pedido de trancamento da ação, sob a alegação de não ter o paciente praticado o delito, por demandar exame aprofundado de prova, notadamente se ainda pende de julgamento, no Tribunal de origem, recurso de apelação da defesa. 2 - Não tendo sido enfrentada, no Tribunal Estadual, a alegada ocorrência de bis in idem na fixação da pena, não pode esta Corte examiná-la, sob pena de supressão de instância. 3 - Habeas corpus não conhecido.