TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260071 SP XXXXX-31.2013.8.26.0071
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO ALÉRGICO À AUTORA – Autora atendida no pronto socorro do Hospital Unimed de Bauru com suspeita de dengue, e informou na ficha de triagem que é alérgica aos medicamentos Dipirona e Cataflan – Mesmo ciente de que a autora era alérgica a estas medicações, a médica corré prescreveu o medicamento Profenid (Cetoprofeno) – Esclarecimento do perito de que na existência de alergia a Cataflan, pertencente à mesma classe terapêutica do Profenid, "ambos antiinflamatórios não hormonais, que se opte pelo uso de medicações de outras classes farmacológicas, a fim de evitar reações adversas" - Falha na prestação dos serviços das rés ao prescrever um medicamento incompatível com histórico de alergia da autora, o que desencadeou uma grave reação alérgica com broncoespasmo, necessitando de tratamento de emergência - Embora a autora tenha evoluído satisfatoriamente, sendo liberada de alta médica na manhã do dia seguinte, e sem nenhuma sequela, os danos morais são inquestionáveis - Sofrimento e sensação de insegurança, além de risco desnecessário imposto à própria vida da autora – Indenização fixada em R$ 15.000,00 – Valor razoável para recompor os danos sofridos pelo autor e a reprimir o ato, sem implicar enriquecimento a quem recebe – Sentença de improcedência reformada – Ônus da sucumbência a cargo das rés - RECURSO PROVIDO.