TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10266805001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS EM FAVOR DA FILHA E DA EX-COMPANHEIRA - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DEVIDO - ALIMENTOS FIXADOS ENTRE EX-COMPANHEIROS - EXCEÇÃO À REGRA - ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER TRANSITÓRIO. - Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante ( § 1º do artigo 1.694 do CC/02 )- O dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, enquanto não atingirem a maioridade civil ou por outra causa determinada pela legislação, decorre do poder familiar - A obrigação alimentar em favor do companheiro tem por fundamento o dever de mútua assistência (artigos 1.724 c/c 1.694 , ambos do CC/02 )- Os alimentos devidos entre ex-companheiros devem ser fixados por prazo certo, suficiente para, levando-se em conta as condições próprias do alimentado, permitir-lhe potencial inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições com o alimentante. Precedente do STJ: REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017.