TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090095
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR . O contrato de trabalho deixa claro que a reclamante não foi contratada para laborar em um turno específico. Assim, a designação do horário de trabalho depende da necessidade da empregadora. Não há direito legal ou contratual de permanecer na jornada 12x36. Ante a ausência de previsão legal, convencional ou contratual da jornada de trabalho, a alteração do horário, sem importar em acréscimo ou redução da jornada, não ofende o artigo 468 da CLT , posto que a reclamada agiu dentro de seu poder diretivo. Recurso da autora a que se nega provimento, no particular.