Amputação Parcial do Dedo Indicador de uma das Mãos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Amputação Parcial do Dedo Indicador de uma das Mãos

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DE UMA DAS MÃOS. SEQUELA PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. "Todos os trabalhadores têm direito à manutenção de sua perfeição anatômica, à qual liga-se a integridade funcional, considerada a globalidade do ser humano, não delimitada apenas pelo exercício temporal e eventual de um emprego. Inquestionável, então, é que a amputação de falanges do obreiro, em decorrência de sinistro do trabalho, ainda que implique em redução apenas mínima da capacidade laborativa, goza de proteção acidentária, por acarretar, automaticamente, em necessidade de dispêndio de mais esforço para a consecução das atividades laborais" (AC n. , de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos), daí porque, patenteada, in casu, amputação parcial do dedo indicador de uma das mãos, faz jus o obreiro ao auxílio-acidente, ainda que o laudo pericial afirme inexistir redução da capacidade laboral. II. "[...] O termo inicial do auxílio-acidente é o dia subseqüente à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8213 /91, art. 86 , § 2º ). Somente na hipótese em que não há a concessão do auxílio-doença é que o termo inicial do auxílio-acidente deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial"(AC n. , de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler).

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195220101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PERDA DA FALANGE MÉDIA E DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DA LESÃO E EFEITOS NA CAPACIDADE LABORAL. ALTA PREVIDENCIÁRIA. O contexto fático-probatório indica que o infortúnio ocorreu em 26/2/2014, rescisão contratual em outubro/2018, com ajuizamento da ação em 31/5/2019, o que poderia indicar a incidência da prescrição quinquenal a partir da lesão. Entretanto, como o autor usufruiu benefício previdenciário até 11/3/2015 foi a partir da alta previdenciária que teve ciência inequívoca da extensão da lesão, com perda de falange de dedo, e seus efeitos, inclusive das limitações para a atividade laborativa, aplicando-se ao caso as orientações das Súmulas nº 278 /STJ e 230/STF. Destarte, o prazo aplicável ao pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos é aquele previsto no art. 7º , XXIX , da CF , não havendo prescrição bienal extintiva ou quinquenal a ser pronunciada, pois a ciência inequívoca da extensão da lesão e os efeitos na capacidade laboral só passaram a existir após a alta previdenciária. Precedentes. Prejudicial afastada. ACIDENTE DE TRABALHO. MARCENEIRO. DEFORMIDADE DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS. DEVER DE INDENIZAR. Com apoio na CAT e outros elementos de prova, constata-se que o acidente de trabalho é incontroverso, quando o empregado na função de marceneiro, ao serrar uma peça de MDF, lesionou-se, ocasionando-lhe deformidade do 2º dedo da mão direita, perda da mobilidade articular em 80% do indicador, perda do movimento de pinça em 100% e perda da força em 50% da mão direita, afastamento do serviço, fruição de benefício previdenciário e procedimento cirúrgico. Assim, incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho, a existência de nexo causal das lesões decorrentes e a incapacidade parcial e permanente. Incontroverso, ainda, que o evento danoso foi decorrente da falta de adoção de medidas preventivas eficientes contra os riscos de acidente do trabalho, não só pela confissão ficta aplicada, como, ainda, pela ausência de prova de orientação, fiscalização e treinamento para o mister. Ademais, ficou registrado no laudo pericial que durante as atividades laborais o autor só usava máscara por conta própria e que a empresa sempre negligenciou o uso de EPIs, realizando apenas a abertura da CAT, fatos estes incontroversos. Por outro lado, caberia à empregadora comprovar que executou o PPRA e que cumpriu as normas regulamentares no ambiente de trabalho, no tocante à orientação, ao controle, à fiscalização efetiva e à implementação de medidas para proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro, o que não logrou demonstrar. Nesse quadro, configurado o dano moral e estético, o nexo de causalidade e a culpa patronal, gerando daí o dever de indenizar o empregado pelo dano que o atingiu em sua dignidade. Recurso ordinário provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXTENSÃO DO DANO. No sistema de tutela dos direitos de personalidade, a reparação ou compensação deve ser ampla, integral e satisfatória. Assim, as indenizações do dano moral devem ter como medida a extensão do dano ( CC , art. 944 ), observados os critérios do art. 223-G da CLT . Especificamente, no caso dos autos, a violação ao direito é anterior à Lei nº 13.467 /2017, não incidindo a aplicação do § 1º do art. 223-G da CLT , mas tão somente do art. 944 do CC , dando-se ênfase à extensão do dano como parâmetro da quantificação indenizatória. Na hipótese, o infortúnio acarretou amputação de parte do 2º dedo da mão direita, afastamento do serviço, fruição de benefício previdenciário e procedimento cirúrgico. Além disso, remanesce deformidade com amputação da falange do dedo médio da mão direita, conforme fotografia anexa, com redução da capacidade funcional, ainda que temporária, pois afastado do serviço inclusive para procedimento cirúrgico e incapacidade parcial e permanente decorrente da deformidade. Nesse sentido, fixa-se o quantum indenizatório em R$ 35.000,00, sendo R$ 15.000,00 de danos morais e R$ 20.000,00 de danos estéticos, como medida a contemplar o princípio da proporcionalidade do arbitramento e da razoabilidade da indenização, considerando as circunstâncias fáticas e que deram ensejo aos danos, atendendo, enfim, à extensão do dano. Recurso ordinário parcialmente provido. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA FALANGE MÉDIA E DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. LIMITAÇÃO PARA ATIVIDADES DA VIDA COTIDIANA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR DE 30%. Extrai-se do acervo probatório que o infortúnio acarretou incapacidade parcial e permanente, porém atualmente apresentando deformidade no 2º dedo da mão direita mão direita, limitação para as atividades da vida cotidiana, bem como incapacidade parcial e permanente. Resulta disso a obrigação da reclamada de arcar com o pagamento de lucros cessantes, de forma proporcional aos prejuízos apurados. A perícia apenas indica perda da mobilidade articular em 80% do indicador, perda do movimento de pinça em 100% e perda da força em 50% da mão direita, sem especificar a extensão da redução da capacidade laboral. Assim, não há como concluir, como pretende o autor, pela redução da depreciação funcional em 50%. Isso porque a perícia assim não especifica, destacando apenas perda da força em 50% da mão direita, com comprometimento de mobilidade articular do dedo indicador e movimento em pinça. É certo que o autor exercia a função de marceneiro, utilizando-se da mão direita para as tarefas da função exercida, sendo mais razoável fixar a depreciação funcional em 15%, já que a limitação foi parcial e comprometeu parte da mobilidade da mão afetada. Desse modo, diante da constatação da incapacidade laborativa permanente e parcial para o labor exercido anteriormente, faz jus o autor ao pagamento de pensão mensal em parcela única, fixado em R$ 19.230,40, já com o redutor/deságio de 30%. Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020319

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. DANOS MORAIS (R$ 20.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 30.000,00) . ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 50.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA. Trata-se de pedido de redução da indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho, em que o trabalhador teve seu dedo esmagado, com amputação parcial da falange distal do segundo dedo da mão direita, ficando afastado do labor por mais de seis meses. Quanto ao dano moral, a Corte a quo destacou que "o reclamante teve seu dedo esmagado, tendo passado por cirurgia, com a amputação parcial da primeira falange do segundo dedo da mão direita. Ficou afastado por mais de seis meses, sendo patente, a dor e o sofrimento moral decorrente do acidente e da cirurgia, tendo sofrido restrições não só no ambiente de trabalho, mas também no seu convívio doméstico". No que tange ao dano estético, o Regional consignou que "as imagens constantes do laudo médico (ID. f7f16f9 - Pág. 4), não deixam margem de dúvida, de que a aparência do segundo dedo da mão direita ficou em muito comprometida. Observo ainda que por ocasião do acidente o reclamante contava com 23 anos de idade". No tocante ao quantum indenizatório, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para reformar a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00 por danos estéticos, majorando os valores para R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00, respectivamente, totalizando R$ 50.000,00. In casu, a Corte de origem considerou a intensidade do sofrimento do reclamante e a gravidade do dano, além da capacidade econômico-financeira da empresa e o caráter punitivo da indenização. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não ocorre no caso dos autos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado atenda à sua função preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório a título de danos morais e estéticos, no valor de R$ 5 0 .000,00 (cinquenta mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Diários Oficiais que citam Amputação Parcial do Dedo Indicador de uma das Mãos

  • TRT-15 23/05/2019 - Pág. 23712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 22/05/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    A amputação parcial do dedo indicador altera a dinâmica de movimentação de pinça com o polegar opositor principalmente nos movimentos finos e precisos... finos e delicados, de pinça, entre o polegar opositor e o dedo indicador da mão direita... Esclareceu, ainda, que " A lesão encontra-se consolidada uma vez que se trata de uma amputação parcial da parte distal do dedo indicador sem possibilidades de reimplante ou reconstrução "

  • TRT-15 20/10/2020 - Pág. 2800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 19/10/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    [em 2014] e Amputação parcial em 2º dedo [em 2017], ambos da mão esquerda... total e temporária que perduraram:- Fratura em 4º dedo da mão esquerda: 26/09/2014 -07/12/2014 e,[dois meses e meio] Amputação parcial em 2º dedo da mão esquerda: 01/06/2017 -30/10/2017. [5 meses] Como... seqüela do evento ocorrido em 2017 (Amputação parcial em 2º dedo da mão esquerda), atualmente possui um quadro de Incapacidade Parcial Permanente em consequência direta do acidente

  • TRT-15 23/05/2019 - Pág. 23745 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 22/05/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    A amputação parcial do dedo indicador altera a dinâmica de movimentação de pinça com o polegar opositor principalmente nos movimentos finos e precisos... finos e delicados, de pinça, entre o polegar opositor e o dedo indicador da mão direita... Esclareceu, ainda, que " A lesão encontra-se consolidada uma vez que se trata de uma amputação parcial da parte distal do dedo indicador sem possibilidades de reimplante ou reconstrução "

Peças Processuais que citam Amputação Parcial do Dedo Indicador de uma das Mãos

  • Petição - TJDF - Ação Incapacidade Laborativa Parcial - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0015 em 09/08/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, DF

    R : Há amputação parcial de falange distal do dedo indicador da mão direita. 6) A mobilidade das articulações está preservada... dedo indicador da mão direita, tratada cirurgicamente... O Autor sofreu acidente do trabalho em 21/07/2010, do qual resultou amputação parcial do dedo indicador da mão direita, tratada cirurgicamente. 2) O periciado apresenta sensibilidade no coto de amputação

  • Petição - TJPR - Ação Incapacidade Laborativa Parcial - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.16.0001 em 12/06/2023 • TJPR · Comarca · Alto Paraná, PR

    Nesse sentido, temos a conclusão do laudo pericial: [...]Seu exame físico pericial evidenciou alterações de mão esquerda, caracterizadas por amputação parcial de falange distal do dedo indicador com lesão... Seu exame físico pericial evidenciou alterações de mão esquerda, caracterizadas por amputação parcial de falange distal do dedo indicador com lesão de unha e hiperalgesia do coto, com comprometimento dos... R: Seu exame físico pericial evidenciou alterações de mão esquerda, caracterizadas por amputação parcial de falange distal do dedo indicador com lesão de unha e hiperalgesia do coto, com comprometimento

  • Petição - TJDF - Ação Incapacidade Laborativa Parcial - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0015 em 23/05/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, DF

    de falange distal do dedo indicador direito, tratada cirurgicamente... Seu exame físico pericial evidenciou alterações de mão direita, caracterizadas por amputação parcial de falange distal de indicador direito, com lesão de unha, hiperalgesia do coto de amputação e comprometimento... Seu exame físico pericial evidenciou alterações de mão direita, caracterizadas por amputação parcial de falange distal de indicador direito, com lesão de unha, hiperalgesia do coto de amputação e comprometimento

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