TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260201 SP XXXXX-41.2019.8.26.0201
"Consumidor – Negativação indevida – banco que apontou os dados do consumidor autor da ação aos cadastros de maus pagadores, sem indicar ou demonstrar razão plausível para tanto – Negativação comprovada documentalmente nos autos - r. Sentença, contra a qual não se insurgiu a instituição financeira, que, na origem, se limitou a declarar a inexistência do débito, mas sem a condenação ao pagamento de indenização reparatória por danos morais, na forma da Súmula nº 385 do C. STJ – Prova dos autos que indica que as anotações anteriores já haviam sido excluídas dos cadastros de maus pagadores à época da inscrição da negativação discutida - Não incidência da Súmula nº 385 do C. STJ – Danos morais devidos, in re ipsa, em razão da negativação indevida - Fixação do quantum em R$ 8.000,00 – Precedentes do E. TJSP - Recurso Inominado provido – r. Sentença parcialmente reformada para tal fim"