TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047110 RS
DIREITO ADMINISTRATIVO. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. COTAS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. MUDANÇA DE POSIÇÃO. ILEGALIDADE COMETIDA POR SEUS MEMBROS. ATO ADMINISTRATIVO CASSADO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1. Caso em que duas integrantes da comissão de heteroidentificação votaram pelo deferimento da matrícula e um entendeu que a candidata não fazia jus à vaga como cotista, fazendo prevalecer a posição minoritária porque este integrante entendia que só pessoas de pele "negra", "preta", "retinta", estariam aptas ao ingresso na condição de cotistas. 2. O procedimento nebuloso que levou a comissão a mudar de posição para indeferir o pedido de matrícula ofendeu os postulados que regem a administração pública, notadamente o princípio da transparência e seus desdobramentos (publicidade, motivação etc.), basilar à noção de Estado Democrático de Direito. 3. Se o conteúdo do ato administrativo não correspondeu à efetiva vontade da comissão, o ato deve ser cassado. 4. Sendo a parte visivelmente parda, faz ela jus à política de cotas nos termos do artigo 3º da Lei 12.711 /2012. 5. O erro da administração foi grave e por conta dele a apelada deixou de ingressar no curso superior no início de 2020. A situação ultrapassou a barreira do mero aborrecimento cotidiano, sendo devida à apelada uma compensação por danos morais pelo tempo de atraso que a decisão ilegal da comissão lhe causou. 6. O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é suficiente para cumprir o propósito do instituto dos danos morais, que, para além da punição da universidade e da compensação do dano sofrido, volta-se muito mais à função pedagógica para que a instituição de ensino não volte a praticar semelhante conduta nas futuras avaliações de candidatos às vagas pelas cotas raciais, o que colocaria em xeque a credibilidade das decisões que toma no âmbito das ações afirmativas.