TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020303
PRINCÍPIO DE IMEDIAÇÃO. CONVENCIMENTO DO JUIZ. Frise-se que, em virtude da aplicação do princípio da imediação, o Juiz de primeira instância, que está em contato direto com as partes e testemunhas ouvidas, possui melhores condições de avaliar a imparcialidade e a segurança do depoimento das testemunhas, além dos fatos narrados pelas partes, obtendo os elementos necessários ao esclarecimento da verdade real e formação do livre convencimento. Ressalte-se, ainda, que por mais detalhes que a ata de audiência contenha, esta não consegue traduzir com exatidão a realidade presenciada pelo Juiz, que colheu a prova e que sentiu a reação das partes e testemunhas, motivo pelo qual se deve prestigiar a conclusão do magistrado de origem