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Jurisprudência que cita Aplicação do Reajuste por Equiparação

  • TRT-2 - XXXXX20185020018 SP

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    DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. Para que a equiparação salarial seja reconhecida mostra-se necessário o atendimento a todos os requisitos do art. 461 da CLT , a saber, trabalho idêntico e de igual valor, prestado na mesma localidade, ao mesmo empregador, de forma concomitante. A ausência de qualquer deles afasta a caracterização da equiparação salarial, competindo ao reclamante a prova da identidade funcional e à reclamada o ônus da prova quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo da equiparação (Súmula 6 , VIII do C. TST). No caso em exame, o reclamante provou a alegada identidade funcional e esta não foi infirmada pela 1ª reclamada, que tampouco demonstrou maior produtividade ou perfeição técnica do paradigma. Recurso ordinário da 1ª reclamada a que se nega provimento, no particular.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15 , caput, e 16 , IV , da Lei nº 9.656 /1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em grupos etários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção). 6. A norma do art. 15 , § 3º , da Lei nº 10.741 /2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469 /STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656 /1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. 9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51 , § 2º , do CDC , a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 11. CASO CONCRETO: Não restou configurada nenhuma política de preços desmedidos ou tentativa de formação, pela operadora, de "cláusula de barreira" com o intuito de afastar a usuária quase idosa da relação contratual ou do plano de saúde por impossibilidade financeira. Longe disso, não ficou patente a onerosidade excessiva ou discriminatória, sendo, portanto, idôneos o percentual de reajuste e o aumento da mensalidade fundados na mudança de faixa etária da autora. 12. Recurso especial não provido.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC XXXXX-22.2011.4.04.7204

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO STF. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS PORTARIAS Nº 71, DE 15.04.2004, e 42, DE 09.02.2010, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. APLICAÇÃO DO REAJUSTE POR EQUIPARAÇÃO. PORTARIAS NºS 99, DE 14.03.2007, 44, DE 26.02.2008, 306, DE 10.12.2008, E 145, DE 26.05.2010, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PORTARIAS SEGEDAM NºS 48, 27.05.2010, E 24, DE 04.02.2011. LEI 8.460 /92. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DESTA CORTE.

Modelos que citam Aplicação do Reajuste por Equiparação

  • Ação Trabalhista Reclamante Advogado Celetista

    Modelos • 23/08/2022 • Ana Paula de Moraes

    Desta forma, o Reclamante requer a Vossa Excelência reconhecimento da equiparação salarial com o paradigma Dr... No ano de 2019, o reajuste salarial da categoria do Reclamante foi de 3,56%, nos termos da circular nº. 01/20019... DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL O Reclamante laborava para as Reclamadas, com outros três advogados, no departamento jurídico sendo: a Dra XXXXXXXX, que laborou para as Reclamadas de XXXX a XXXX, das 09hs00 as

  • equiparação salarial funcionário público

    Modelos • 30/11/2018 • Petronio SEGUNDO

    DOS PEDIDOS - Requer a TUTELA ANTECIPADA , vez que é um Direito Adquirido do Idoso, determinando que o Ente Público efetue o reajuste de seus proventos para a importância mensal de R$2.318,55 bem como... reative o abono anteriormente recebido pela sua esposa; - Requer a aplicação dos artigos do Ordenamento Jurídico, em especial o 5º da LINDB; -A citação por AR, da AGE, como prevê a Legislação Aplicável... ; Requer a juntada de documentos novos, conforme prevê o artigo 435 do CPC/2015 ; - Requer finalmente a Aplicação dos Princípios da Razoabilidade, Da Dignidade da Pessoa Humana, da Busca da Verdade Real

  • [Modelo] Ação Revisional de Contrato de Financiamento imobiliário

    Modelos • 27/05/2021 • Advocacia Digital

    APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL TR... das parcelas ao Plano de Equivalência Salarial – PES, incluindo, nos parágrafos da cláusula décima quarta do contrato (fls. 41-42), um segundo critério de reajuste, a partir a aplicação do Coeficiente... Lícita a previsão contratual que prevê a aplicação dos CETs.SEGUROS

Peças Processuais que citam Aplicação do Reajuste por Equiparação

  • Impugnação - TRT03 - Ação Salário por Equiparação / Isonomia - Atord - contra Itau Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.03.0023 em 12/12/2022 • TRT3 · 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    pois assim, ao se apurar as diferenças salariais decorrentes da equiparação, o reajuste no salário do paradigma já resolveria a questão do reajuste do salário do exequente... do Índice de Reajuste Previsto na CCT 1996/1997: O Comando Sentencial determinou a apuração das diferenças salariais em decorrência da aplicação do índice de reajuste de 10,80%, previsto na CCT de 1996... Porém, equivocadamente, no cálculo apresentado pelo Reclamado, além de não apurar as diferenças salariais pela equiparação salarial, ao apurar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice

  • Laudo - TRT03 - Ação Salário por Equiparação / Isonomia - Atord - contra Itau Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.03.0023 em 06/04/2023 • TRT3 · 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    - Aplicação do Índice de Reajuste Previsto na CCT 1996/1997 "O Comando Sentencial determinou a apuração das diferenças salariais em decorrência da aplicação do índice de reajuste de 10,80%, previsto na... Perito, além de não apurar as diferenças salariais pela equiparação salarial, ao apurar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste previsto na CCT 1996/1997, no percentual de... do paradigma o mesmo reajuste deferido ao reclamante, ou mesmo seja, na parcela de diferença de reajuste com cálculo incluindo a equiparação, não podendo a perícia extrapolar os limites daquilo que deferido

  • Impugnação - TRT03 - Ação Salário por Equiparação / Isonomia - Atord - contra Itau Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.03.0023 em 22/03/2023 • TRT3 · 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Perito devendo repercutir a integração da AGIR e as diferenças salariais em horas extras e seus acessórios. 2) Das Diferenças Salariais pela Equiparação - Aplicação do Índice de Reajuste Previsto na CCT... Perito, além de não apurar as diferenças salariais pela equiparação salarial, ao apurar as diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de reajuste previsto na CCT 1996/1997, no percentual de... pois assim, ao se apurar as diferenças salariais decorrentes da equiparação, o reajuste no salário do paradigma já resolveria a questão do reajuste do salário do exequente

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