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Jurisprudência que cita Apuracao do Fundo de Comercio

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932 , III , DO CPC/2015 . PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada por Tribos Moema Restaurante Natural Ltda. em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo, sob o fundamento de que é possuidora direta de imóvel que foi objeto de desapropriação, pela ré, sendo paga indenização apenas ao proprietário do imóvel. Pleiteia o pagamento de indenização decorrente da perda de seu fundo de comércio. III. Segundo entendimento desta Corte, é possível o julgamento monocrático do recurso, quando se tratar de apelo inadmissível, como no caso, que trata de matéria com jurisprudência pacífica no STJ e ante a incidência da Súmula 7 /STJ, na forma do art. 932 , III , do CPC/2015 . De qualquer sorte, o posterior julgamento da matéria, pelo Colegiado, via de Agravo interno, tem o condão de sanar qualquer eventual má aplicação da regra contida no citado dispositivo. Precedentes. IV. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a desapropriação de imóvel pode gerar, em favor do locatário, direito indenizatório atinente ao fundo de comércio. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/03/2013; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2014. V. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pelo cabimento da indenização do fundo de comércio, em favor do locatário, consignando que "restou devidamente demonstrado a existência de fundo de comércio a ser indenizado, uma vez que subsistia contrato de locação vigente, por prazo indeterminado, e exercício de atividade lucrativa no imóvel (restaurante), que foi interrompida devido à intervenção do Estado na propriedade". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. VI. Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-22.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELAS PERDAS DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO DE LOCATÁRIO. Pretensão da parte autora ao pagamento de indenização pela perda do fundo de comércio em razão da desapropriação do imóvel que alugava para o exercício de suas atividades. Hipótese de responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37 , § 6º da Constituição da Republica , condicionada, entretanto, à comprovação de prejuízos efetivos, certos e determinados, decorrentes da desapropriação. Laudo pericial contábil que comprovou o prejuízo sofrido pela perda do fundo de comércio, sendo devida a indenização no montante apurado por profissional imparcial, e que se revela escorreito e consistente, inclusive quanto ao método utilizado para a avaliação, afastando-se a aplicação das disposições da Lei Federal 8.245 /91. Alvará de funcionamento e auto de vistoria vencidos. Irregularidade documental, passível de sanção administrativa e de correção, mas não tem o condão de afastar o pleito indenizatório. Ausência de comprovação de débitos fiscais em aberto com relação ao imóvel, os quais seriam passíveis de desconto no âmbito da desapropriação do bem, de acordo com art. 32 , §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365 /41. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. DISSOLUÇÃO PARCIAL. SÓCIO RETIRANTE. APURAÇÃO DE HAVERES. CONTRATO SOCIAL. OMISSÃO. CRITÉRIO LEGAL. ART. 1.031 DO CCB/2002 . ART. 606 DO CPC/2015 . VALOR PATRIMONIAL. BALANÇO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. BENS INTANGÍVEIS. METODOLOGIA. FLUXO DE CAIXA DESCONTADO. INADEQUAÇÃO. EXPECTATIVAS FUTURAS. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o Tribunal de origem, ao afastar a utilização da metodologia do fluxo de caixa descontado para avaliação dos bens imateriais que integram o fundo de comércio na fixação dos critérios da perícia contábil para fins de apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade, violou o disposto nos artigos 1.031 , caput, do Código Civil e 606 , caput, do Código de Processo Civil de 2015 . 3. O artigo 606 do Código de Processo Civil de 2015 veio reforçar o que já estava previsto no Código Civil de 2002 (artigo 1.031), tornando ainda mais nítida a opção legislativa segundo a qual, na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério patrimonial mediante balanço de determinação. 4. O legislador, ao eleger o balanço de determinação como forma adequada para a apuração de haveres, excluiu a possibilidade de aplicação conjunta da metodologia do fluxo de caixa descontado. 5. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema demonstram a preocupação desta Corte com a efetiva correspondência entre o valor da quota do sócio retirante e o real valor dos ativos da sociedade, de modo a refletir o seu verdadeiro valor patrimonial. 6. A metodologia do fluxo de caixa descontado, associada à aferição do valor econômico da sociedade, utilizada comumente como ferramenta de gestão para a tomada de decisões acerca de novos investimentos e negociações, por comportar relevante grau de incerteza e prognose, sem total fidelidade aos valores reais dos ativos, não é aconselhável na apuração de haveres do sócio dissidente. 7. A doutrina especializada, produzida já sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 , entende que o critério legal (patrimonial) é o mais acertado e está mais afinado com o princípio da preservação da empresa, ao passo que o econômico (do qual deflui a metodologia do fluxo de caixa descontado), além de inadequado para o contexto da apuração de haveres, pode ensejar consequências perniciosas, tais como (i) desestímulo ao cumprimento dos deveres dos sócios minoritários; (ii) incentivo ao exercício do direito de retirada, em prejuízo da estabilidade das empresas, e (iii) enriquecimento indevido do sócio desligado em detrimento daqueles que permanecem na sociedade. 8. Recurso especial não provido.

Modelos que citam Apuracao do Fundo de Comercio

  • [Modelo] Direito civil/Processo civil - Ação de resolução contratual com pedidos de indenização por perdas financeiras e de tutela de urgência

    Modelos • 15/07/2020 • Érico Olivieri

    Dos fatos As partes celebraram contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, onde figurou como objeto, um fundo de comércio de [tipo do comércio], com os respectivos bens móveis que formavam... Por tais razões, com a rescisão contratual, naturalmente deve o réu ser condenado à devolução dos bens móveis que guarnecem o fundo de comércio em questão e a própria posse do Estabelecimento. 2.3... Vejamos o texto da Cláusula: [Texto da Cláusula contratual] Desta forma, a rescisão contratual compreende a devolução do fundo de comércio, bem como a devolução dos bens móveis que o guarnecem, que no

  • (Modelo) Ação de Dissolução Parcial de Sociedade

    Modelos • 12/01/2022 • Felipe Custódio B Silva

    “DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – APURAÇÃO DE HAVERES – Sentença que julga procedente a ação – Dissenso apenas no tocante à inserção dos bens incorpóreos (Fundo de Comércio) – Apuração de haveres baseada em cálculo... pericial – SOCIEDADE EMPRESÁRIA dedicada especialmente à publicidade e marketing, entre outros vários objetivos sociais – Fundo de comércio ou fundo empresarial – Indenizabilidade – Sociedade de profissionais... com outra, dos mesmos sócios esta que tem como objeto a intermediação de negócios imobiliários e a avaliação de imóveis – Alegação de desvio de clientela pelo sócio retirante e anulação do valor do fundo de comércio

  • Modelo de Petição Ação de Reconhecimento, Dissolução e Liquidação da Empresa

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    A apuração dos haveres do sócio retirante deve levar em consideração a universalidade do patrimônio da empresa, inclusive os bens corpóreos e incorpóreos, ou seja, o chamado fundo de comércio ou estabelecimento... E para apuração dos haveres dos sócios, o juiz fixará a data da resolução da sociedade; definirá o critério de apuração dos haveres à vista do disposto no contrato social; e nomeará o perito... APURAÇÃO DE HAVERES. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. I

Peças Processuais que citam Apuracao do Fundo de Comercio

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização de Danos e Fundo de Comercio com Lucros Cessantes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 13/01/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    refere ao fundo de comercio e jurisprudência tem entendido que deve ser incluído no valor da indenização , se o próprio expropriado for o proprietário (RDA140/79) e 150/131) : porem se o fundo de comercio... de comercio funcionando no local,e faturando em torno de 40.000,00 mil reais , resumindo deixou de receber a locação , teve gastos com investimentos com fundo de comercio e o perdeu , perdeu também seu... de comércio da Autora, assim considerados o danos causados pela perda, a doença , o desemparo ou desvalorização dos seus elementos, do fundo de comércio, bem como despesas de mudança e colocação em outro

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Fundo de Comércio - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0068 em 08/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Barueri, SP

    autora totaliza , tornando tal valor inquestionável para apuração do FUNDO DE COMÉRCIO DEVIDO A AUTORA... da autora de nada pagar pelo fundo de comércio, sob pena de enriquecimento ilícito... DE COMÉRCIO , CONFORME FAZ PROVA AS FOTOS ABAIXO: 3) DO VALOR E DA NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Fundo de Comércio e Lucros Cessantes - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0562 em 12/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    FUNDO DE COMÉRCIO. PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO... FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 /STJ. (...) 2... Fundo de comércio. Indenização pleiteada pela locatária. Ação indenizatória distribuída por dependência à ação de desapropriação

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