TRT-2 - XXXXX20205020316 SP
A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Se dando, desta forma, a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Isto porque são fundamentos do procedimento a inexistência de relação entre o adquirente e o anterior proprietário do bem, bem como a ocorrência de transmissão involuntária da propriedade. Logo, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus, sendo que eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 , § 1º , do Código de Processo Civil . Nesse sentido julgados do C. TST e do Eg. STJ. Reformo.