TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20045010044
RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDIONAL. O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896 da CLT , pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS SAQUES PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA REALIZADOS NA CONTA VINCULADA OBREIRA. A atualização do valor da multa de 40% do FGTS deve ser calculada sobre o montante que, na época da rescisão contratual, estava ou deveria estar, em abstrato, depositado na conta vinculada do trabalhador, sendo irrelevante a existência de saques, ainda que devidamente autorizados em legislação específica (verbi gratia , aquisição da casa própria). Eventos passíveis de afetar o correto somatório dos depósitos devem ser desprezados do cômputo da base de cálculo, sob pena de ofensa ao direito adquirido do trabalhador. Essa é a diretriz que se extrai do item I da OJ XXXXX/SBDI-I/TST. O direito às diferenças, portanto, abrange eventuais saques efetuados nas contas vinculadas dos empregados. Ora, se na época do ajuizamento da reclamação trabalhista, decorrente da rescisão do contrato de trabalho, o depósito existente na conta vinculada obreira não levou em consideração saques ocorridos em virtude da aquisição da casa própria, é óbvio que a multa de 40% sobre ele calculada foi paga a menor, sendo-lhe devidas as diferenças pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.