Arbitragem Brasil Portugal em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Arbitragem Brasil Portugal

  • STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC XXXXX EX XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO SE CONFIGURADA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO ÁRBITRO. PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA DECISÃO. AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA NO ESTADO AMERICANO ONDE INSTAURADO O TRIBUNAL ARBITRAL. VINCULAÇÃO DO STJ À DECISÃO DA JUSTIÇA AMERICANA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CREDOR/DEVEDOR ENTRE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO ÁRBITRO PRESIDENTE E O GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO POR UMA DAS PARTES. HIPÓTESE OBJETIVA PASSÍVEL DE COMPROMETER A ISENÇÃO DO ÁRBITRO. RELAÇÃO DE NEGÓCIOS, SEJA ANTERIOR, FUTURA OU EM CURSO, DIRETA OU INDIRETA, ENTRE ÁRBITRO E UMA DAS PARTES. DEVER DE REVELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. QUEBRA DA CONFIANÇA FIDUCIAL. SUSPEIÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DA APLICAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA CONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O procedimento de homologação de sentença estrangeira não autoriza o reexame do mérito da decisão homologanda, excepcionadas as hipóteses em que se configurar afronta à soberania nacional ou à ordem pública. Dado o caráter indeterminado de tais conceitos, para não subverter o papel homologatório do STJ, deve-se interpretá-los de modo a repelir apenas aqueles atos e efeitos jurídicos absolutamente incompatíveis com o sistema jurídico brasileiro. 2. A prerrogativa da imparcialidade do julgador é uma das garantias que resultam do postulado do devido processo legal, matéria que não preclui e é aplicável à arbitragem, mercê de sua natureza jurisdicional. A inobservância dessa prerrogativa ofende, diretamente, a ordem pública nacional, razão pela qual a decisão proferida pela Justiça alienígena, à luz de sua própria legislação, não obsta o exame da matéria pelo STJ. 3. Ofende a ordem pública nacional a sentença arbitral emanada de árbitro que tenha, com as partes ou com o litígio, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes (arts. 14 e 32 , II , da Lei n. 9.307 /1996). 4. Dada a natureza contratual da arbitragem, que põe em relevo a confiança fiducial entre as partes e a figura do árbitro, a violação por este do dever de revelação de quaisquer circunstâncias passíveis de, razoavelmente, gerar dúvida sobre sua imparcialidade e independência, obsta a homologação da sentença arbitral. 5. Estabelecida a observância do direito brasileiro quanto à indenização, extrapola os limites da convenção a sentença arbitral que a fixa com base na avaliação financeira do negócio, ao invés de considerar a extensão do dano. 6. Sentenças estrangeiras não homologadas.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-86.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS SOCIETÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO MONTANTE CORRESPONDENTE À PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA SOCIEDADE E PARA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR RESIDE EM PORTUGAL. REFORMA PARCIAL. VALOR DA CAUSA QUE DEVE REFLETIR O CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. PEDIDO DECLARATÓRIO QUE POSSUI CONTEÚDO ECONÔMICO (DIREITO A QUOTAS). CAUÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL, INCIDÊNCIA DO INCISO I , DO § 1º , DO ARTIGO 83 DO CPC . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: AgInt na HDE XXXXX EX XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERN O NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. PRESSUPOSTOS POSITIVOS E NEGATIVOS. ARTIGOS 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, 963 A 965 DO CPC/2015 , 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ, 38 E 39 DA LEI DE ARBITRAGEM . OBSERVÂNCIA. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A hipótese dos autos versa acerca do pedido de homologação de decisão estrangeira formulado pelo Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Portugal, a qual condenou o Clube de Regatas do Flamengo ao pagamento de custas e demais encargos decorrentes do procedimento arbitral (n. 20/TAC/2017) ajuizado em seu desfavor pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. 3. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 963 a 965 do CPC/2015 , 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos ao seu deferimento: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver a sentença sido proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana, ordem pública ou os bons costumes. 4. A argumentação apresentada pelo agravante quanto à suposta ineficácia da cláusula compromissória diz respeito ao mérito.Todavia, em se considerando que o ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, há que se verificar apenas a presença dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte se debruçar sobre a matéria de mérito e tampouco revisar o posicionamento ali adotado pelo juízo arbitral. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

Notícias que citam Arbitragem Brasil Portugal

  • Cam-Ccbc promove VII Jornada Luso-Brasileira de Arbitragem

    O evento conta com a colaboração do Centro de Arbitragem Comercial de Portugal... O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) promove a VII Jornada Luso-Brasileira de Arbitragem, que acontecerá no dia 22 de outubro, às 14h, de forma digital... Informações e inscrições por meio do link: https://bit.ly/3kdOYoN Sobre o CAM-CCBC: É o mais tradicional centro de arbitragem e mediação do Brasil

  • Portugal tem exemplo aplicável de arbitragem em discussões fiscais

    Portugal é um exemplo... As discussões tributárias no país levam vantagem sobre as travadas no Brasil devido à criação de uma lei específica sobre arbitragem que, pela previsão de Torres, deve servirá para mostrar aos demais países... No Brasil, há experiências de arbitragem — não voltadas para execuções fiscais —, mas o alcance dessas discussões ainda é limitado em relação a países como EUA, Espanha e Alemanha, onde todos têm mecanismos

  • Arbitragem pode ser eficaz para solucionar conflitos entre o Fisco e contribuintes

    Para Borzino, a experiência da arbitragem tributária em Portugal pode ser bastante inspiradora para o Brasil... “Apesar de limitado o campo de aplicação da arbitragem tributária, se implementada no Brasil, será um grande avanço para os que militam na área tributária... Apesar de aplicação limitada, especialistas acreditam que arbitragem tributária será eficaz para solucionar conflitos entre Fisco e contribuintes No Brasil, cresce as discussões e implementações de meios

Diários Oficiais que citam Arbitragem Brasil Portugal

  • DJRN 13/09/2021 - Pág. 90 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 12/09/2021 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Cofundadora do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal – Formadora e supervisora de mediadores em Portugal, Angola, Brasil e São Tomé e Príncipe – Professora universitária – Presidente dos Conselhos... No que se refere especificamente aos formadores, temos os seguintes registros nos autos: a) Juan Carlos Vezzulla: Mediador – Co-fundador dos Institutos de Mediação e Arbitragem do Brasil e de Portugal... de Portugal – Formador de Mediadores em Portugal, Brasil, Angola e México – Coordenador de diversos projetos de Mediação Escolar – Representante português no CEMAJUR Internacional e no CEMAJUR Internacional

  • DJSP 13/12/2023 - Pág. 28 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    CÍVEL REQTE : Aig Seguros Brasil S.a ADVOGADO : XXXXX/SP - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos REQDO : Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal VARA: 26ª VARA CÍVEL PROCESSO : XXXXX... VARA: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM PROCESSO : XXXXX-54.2023.8.26.0100 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Valdirene da Conceição ADVOGADO : XXXXX/SP - Camila de Nicola Felix REQDO... Ibirapuera Hotel & Convention Center Ltda ADVOGADO : 16827/MS - André Luis Quatrini Junior REQDO : Edifício Convention Corporate Plaza - Torre A - Plaza I VARA: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM

  • DJSP 09/02/2024 - Pág. 27 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 08/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    VARA: VARA REG COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM PROCESSO : XXXXX-02.2024.8.26.0576 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Energy Brasil Franchising Ltda ADVOGADO :... PROCESSO : XXXXX-62.2024.8.26.0359 CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Nicholas Carvalho Peto ADVOGADO : XXXXX/SP - Patricia Alves Portugal EXECTDO : Faculdade Uniesp S/A VARA: VARA... PROCESSO : XXXXX-25.2024.8.26.0576 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Energy Brasil Franchising Ltda ADVOGADO : XXXXX/SP - Guilherme dos Santos Pereira REQDO : Carlos Eduardo Franca Campelo

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...