TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11349824001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - TRANSFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL- PENHORA INCIDENTE SOBRE O BEM - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 674 DO CPC/15 - DESCONSTITUIÇÃO - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o artigo 674 do CPC/15 , quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. 2. Deve ser confirmada a sentença que determina a desconstituição da penhora lançada sobre bem pertencente a terceiros.