Art. 1 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. E 7º , 8º, § 1º, 11 DA LEI N. 9.637 /1998; 3º DA LEI N. 8.666 /1993 E 944 E 945 DO CÓDIGO CIVIL . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 /STJ. CONTRATO DE GESTÃO DE UNIDADES DE SAÚDE. DISTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07 /STJ. INCIDÊNCIA. DOCUMENTO NOVO. ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CARACTERIZADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a contradição sanável mediante embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, que se dá entre a fundamentação e o dispositivo, de modo a evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador. Portanto, o recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos, ato normativo, ou acórdão proferido pelo Tribunal de origem ou em outro processo.No caso, não restou demonstrada efetiva contradição a exigir a integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada.III - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 /STJ.IV - Malgrado a oposição de embargos declaratórios, o tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, a aplicação dos suscitados arts. e 7º , 8º, § 1º, 11 da Lei n. 9.637 /1998; 3º da Lei n. 8.666 /1993 e 944 e 945 do Código Civil .V - Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto a culpa pela rescisão contratual, demandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 05 e 07 /STJ.VI - Esta Corte sedimentou o entendimento segundo o qual a juntada extemporânea de documentos somente é permitida em se tratando de documentos novos, decorrentes de fatos supervenientes ou conhecidos pela parte em momento posterior.VII - Não pode ser considerado como documento novo o simples ajuizamento da ação anulatória do procedimento da tomada de contas e o deferimento da tutela de urgência.VIII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.IX - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.X - Agravo Interno improvido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) não foi demonstrada a violação dos arts. 188 , I , 313 , 314 , 421 e 422 , do CC/02 e do art. ... ARESP de BANCO DO BRASIL S/A: além de aduzir a violação dos arts. 188 , I , 313 , 314 , 421 e 422 , do CC/02 e do art. da Lei 10.820 /2003, bem como que teria demonstrado o dissídio jurisprudencial

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20105170010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - SÓCIO RETIRANTE. 1. Nos termos do art. 896 , § 2º , da CLT , das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal . 2. Na hipótese vertente, a Corte regional manteve a exclusão da executada Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda. do polo passivo da execução, porque a reclamação trabalhista foi ajuizada depois de transcorrido o prazo estabelecido no art. 1.032 do Código Civil para executar o sócio retirante. Registrou, para tanto, que a existência de cláusula contratual de responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas não pode implicar o seu comprometimento de forma indefinida . 3. Assim, o entendimento adotado pela decisão agravada não viola , de forma direta e literal , as normas constitucionais invocadas, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste em questão que requer o exame prévio da legislação infraconstitucional (art. 1 . 032 do CC ), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Agravo interno desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei 10406/02

  • Contrato Social - TRT02 - Ação Honorários Profissionais - Atsum - contra Fireskill Servicos Em Metalurgia EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0601 em 19/07/2022 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    6 Juntar os avisos de convocaçao nos termos do contrato ou da lei facultada a indícaçao no ato da data do nome e da página dos jornais onde foram 6 publicadas as convocações Art 1 152 do Código Civil... com bens imoveis (outorga uxoría) Art 220 e 1 647 do CC 16 Identmcar os Signatarios Art 1 153 do Código Civil Anexos da lN/DREI nº 38/2017 O menor relativamente capaz (dos 16 aos 18 anos) IN DREI n a... Anexo III, da INIDREI nº 38/2017, item 5.1. 7. 32 Indicar a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social Art 997 III e IV ele 1 004 do CC ,Pss 33 E vedado o fracionamento de cotas Art 1

  • Recurso - TRT02 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Pres MED Industria e Comercio de Compressores e Bombas EIRELI e Arvac Tecnica Comercial e Manutencao EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0708 em 19/05/2023 • TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    052 do CC , da Lei nº. 10.406 /02... artigo 997 Inciso III do Código Civil , Lei nº. 10.406 /02... /02

  • Contrato Social - TRT02 - Ação Salário / Pagamento - Atord - contra MS & B Construtora - EIRELI, Construtora M&S do Brasil, Odebrecht Properties Parcerias, Gafisa e Cyrela Polinesia Empreendimentos Imobiliarios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0025 em 06/09/2022 • TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Nome Empresarial 54 Erro na composição do nome Empresarial (especificar) Art 1 158 do Código Civil e Art 5º INIDREI 15 55 Colidencia de nome empresarial (IN DREI n 15 art 6º e Decreto n 1800/96 art 62... É vedado o fracionamento de cotas Art 1 056 do CC Corrigir o ato Inserir no ato em cláusula expressa que o titular da EIRELI não participa de nenhuma outra empresa da mesma modalidade item 1 2 do Anexo... Juntar os avisos de convocação nos termos do contrato ou da lei facultada a indicação no ato da data do nome e da página dos ]omais onde foram 6 publicadas as convocações Art 1 152 do Código Civil Anexar

Doutrina que cita Art. 1 da Lei 10406/02

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