TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135030150 MG XXXXX-42.2013.5.03.0150
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. PREVALÊNCIA. Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os elementos de convicção constantes do laudo, prevalecem, portanto, as conclusões periciais.