Art. 10 da Lei 13432/17 em Todos os documentos

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Artigos que citam Art. 10 da Lei 13432/17

  • O Detetive Particular na Investigação Criminal

    Mas, está expressamente proibido pela Lei 13.432 /17 de “participar diretamente de diligências policiais” (vide artigo 10 , inciso IV , da Lei 13.432 /17)... Lei 13.432 /17... forem confiados” (artigo 12 , I , da Lei 13.432 /17)

  • “A confidência e o detetive profissional”

    É importante lembrar que a legislação brasileira prevê hipóteses em que confidências podem e devem ser reveladas, como por exemplo encontramos na dicção do art. 10 , inciso III , da Lei n.º 13.432 /17:... /17... Sem pretensão de exaurimento o presente artigo, dividido em duas partes, aborda a questão do segredo na perspectiva da órbita jurídica e, lógico, da profissão de que trata a Lei n.º 13.432 /17

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