O Detetive Particular na Investigação Criminal
Mas, está expressamente proibido pela Lei 13.432 /17 de “participar diretamente de diligências policiais” (vide artigo 10 , inciso IV , da Lei 13.432 /17)... Lei 13.432 /17... forem confiados” (artigo 12 , I , da Lei 13.432 /17)