Art. 100, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 100, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190038 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS POSTULADOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA PERICIAL, ANTERIORMENTE DEFERIDA, COM AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE EVIDENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Como corolário do Princípio do Devido Processo Legal, a Constituição da Republica Federativa do Brasil assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, diversas garantias, tais como o contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a duração razoável do processo, entre outras. Tradicionalmente, o Princípio do Devido Processo Legal possui nítido caráter processual ou formal. Ou seja, proferir decisões motivadas, garantir o contraditório, assegurar a ampla defesa, conferir publicidade aos atos, nada mais é do que respeitar o devido processo legal. Deste modo, no presente caso houve nítida ofensa ao devido processo legal, configurando claro cerceamento de defesa, na medida em que a Defensoria Pública, que representa os réus neste ato, não foi pessoalmente intimado do indeferimento da prova pericial requerida pelos próprios. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA DE 1º GRAU.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC 57247 SC XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )- INSURGÊNCIA DO SEGURADO CONTRA A EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, INC. IV, § 3º, DO CPC - COMPETÊNCIA RELATIVA - SÚMULA Nº 33 DO STJ - ESCOLHA DO FORO PELO AUTOR DA DEMANDA - AJUIZAMENTO NA COMARCA ONDE ESTÁ ESTABELECIDA A SUCURSAL DA RÉ - POSSIBILIDADE - ART. 100, INC. IV, ALÍNEA `B´, DA LEI Nº [5.869/73 - SENTENÇA CASSADA. . . .] a ação de cobrança de complção de seguro obrigatório poderá ser proposta no lugar do domicílio do autor ou naquele onde ocorreu o acidente, a teor do artigo 100 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , bem como poderá o autor renunciar a tais opções e demandar a seguradora no lugar de sua sede ou, ainda, onde se acha sua agência ou sucursal, na forma do inciso IV, alíneas a e b, do mesmo dispositivo [...] (AC nº , da Capital. Relator Desembargador Henry Petry Junior, julgado em 01/07/2011). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515 , § 3º , DO CPC , ANTE A AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE OS LITIGANTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20115090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - VALOR - RAZOABILIDADE - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI . 1. O acórdão rescindendo consignou que o reclamante apresentava incapacidade laborativa total, por tempo indeterminado, e que o Juízo de origem fixara a indenização em valor mensal correspondente a 100% da maior remuneração paga no mês que antecedeu o seu afastamento, sem tecer qualquer consideração acerca da razoabilidade ou da proporcionalidade da pensão fixada. 2. Inexistindo alusão ao conteúdo dos arts. 5º , V , da Constituição Federal e 944 do Código Civil , invocados na presente ação rescisória, resta inviabilizada a configuração de ofensa a sua literalidade. 3. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 298 , I e II, do TST. PENSIONAMENTO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. 1 . Embora a exigência de pronunciamento sobre o teor ou conteúdo dos dispositivos apontados como violados não seja absoluta, admitindo-se a análise da violação quando o vício nasce na própria decisão, essa não é a hipótese dos autos. 2. Se o vício não nasceu no acórdão rescindendo, não há como entender pela violação dos arts. 128 e 460 do CPC/73 . Incide o óbice da já mencionada Súmula nº 298 , I e II, do TST. PENSIONAMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI . 1 . Um mesmo fato jurídico - incapacidade para o trabalho - pode gerar consequências de natureza civil (responsabilidade civil do empregador, quando comprovados os seus requisitos) e de natureza previdenciária (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando presentes os requisitos legais para a sua percepção), sem que haja nenhuma incompatibilidade ou exclusão entre elas. 2. Logo, a aposentadoria e a sua complementação não excluem e não podem ser compensados com a indenização por dano material, tendo em vista a natureza jurídica absolutamente distinta e a cargo de pessoas jurídicas diversas. 3. Nesse sentido é o disposto nos arts. 7º , XXVIII , da Constituição Federal e 121 da Lei nº 8.213 /91 . 4. Incólume o art. 884 do Código Civil . Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 100, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0063 em 17/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Barra Bonita, SP

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973... Nessa linha de raciocínio, assim se manifesta Ronaldo Cramer (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier; et al... Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0063 em 17/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Barra Bonita, SP

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973... Nessa linha de raciocínio, assim se manifesta Ronaldo Cramer (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier; et al... Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973

  • Recurso - TJSP - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0063 em 17/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Barra Bonita, SP

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973... Nessa linha de raciocínio, assim se manifesta Ronaldo Cramer (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier; et al... Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973

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