Art. 101 do Decreto 6514/08 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 101 do Decreto 6514/08

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025101 RJ XXXXX-54.2015.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA. APREENSÃO DE PETRECHOS E EMBARCAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. - Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de parte da sentença que julgou improcedente o pedido autoral, que objetivava a anulação do auto de infração nº 015965-A, que impôs ao autor a multa de R$ 3.000 (três mil reais), pelo fato de pescar em local proibido, ou, subsidiariamente, a conversão da multa em prestação de serviços de recuperação da qualidade do meio ambiente - Na espécie, cinge-se a controvérsia à possibilidade de apreensão, pela Administração Pública, de embarcação e petrechos de pescaria utilizados na prática de infração ambiental, consubstanciada na pesca em local proibido - O artigo 225 da Constituição Federal consagra a proteção ao meio ambiente, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá-lo. Além disso, estabelece, em seu § 3º, que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados - No caso de infração ambiental, preveem a Lei 9.605 /98 e o Decreto 6.514 /08, dentre outras cominações, a aplicação de multa e apreensão dos produtos e instrumentos da infração administrativa ou do crime ambiental - Na espécie, restou incontroverso o fato de que o autor praticava pesca dentro dos limites da Estação Ecológica dos Tupiniquins, incorrendo na infração administrativa prevista no art. 35 do Decreto 6.514 /2008. Portanto, não se observa qualquer ilegalidade nas sanções impostas, sendo certo que a aplicação da multa e a apreensão da embarcação e dos equipamentos utilizados na prática da infração ambiental encontram previsão na legislação, consoante dispõem os artigos 25 e 72 da Lei 9.605 /98 e o artigo 101 do Decreto 6.514 /2008 - Recurso de apelação desprovido. 1

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160093 PR XXXXX-63.2016.8.16.0093 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE C/C COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL LAVRADOS EM RAZÃO DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE EMBARGO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. TERMO DE EMBARGO QUE SE RESTRINGE AO LOCAL ONDE OCORREU A INFRAÇÃO AMBIENTAL E QUE NÃO ALCANÇA AS DEMAIS ATIVIDADES REALIZADAS EM ÁREAS NÃO EMBARGADAS. ARTIGO 101 , § 4º DO DECRETO Nº 6.514 /08. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-63.2016.8.16.0093 - Ipiranga - Rel.: Juiz Hamilton Rafael Marins Schwartz - J. 28.02.2019)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    do Decreto 6.514 /08... do Decreto 6.514 /08... encontra-se inserida no dever-poder de fiscalização do IBAMA, tendo respaldo legal no art. 225, par.1o., inciso V e par.3o. da CF , no art. 72 , incisos VI , IX, XI e par.8o da Lei 9.605/98 e artigo 101

Peças Processuais que citam Art. 101 do Decreto 6514/08

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