TRF-2 - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 15 , INCISO I DA LEI Nº 5.010 /66. REVOGAÇÃO.DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO FEDERAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.043 /2014. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMIDOURO/RJ). I - Os juízes estaduais eram competentespara processar e julgar as execuções fiscais da União e suas autarquias contra devedores domiciliados no interior onde nãofuncionavam Vara da Justiça Federal (art. 15 , inciso I , da Lei 5.010 /66). II - A Lei nº 13.043 /14 revogou a delegação da competência,não alcançando, no entanto, as decisões declinatórias da competência proferidas pelo Juízo Federal anteriormente à vigênciada referida norma, em 14 de novembro de 2014. III - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado (VaraÚnica da Comarca de Sumidouro/RJ).