AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 , DA LEI 7.347 /85.ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOSPERICIAIS. 1. Em se tratando de ação civil pública, não há falar em depósito prévio dos honoráriospericiais. Inteligência do art. 18 , da Lei nº 7.347 /85.2. No caso de a perícia ser requerida por ambas as partes, seu custo sera suportado pelo autor, a teor do que dispõe o art. 33 , do CPC .3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 , DA LEI 7.347 /85.ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOSPERICIAIS. 1. Em se tratando de ação civil pública, não há falar em depósito prévio dos honoráriospericiais. Inteligência do art. 18 , da Lei nº 7.347 /85. 2. No caso de a perícia ser requerida por ambas as partes, seu custo sera suportado pelo autor, a teor do que dispõe o art. 33 , do CPC . 3. Agravo de instrumento provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOSPERICIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO A QUE ESTIVER VINCULADO O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA XXXXX/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015 . PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação civil pública, determinou que a União adiantasse os honoráriospericiais. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. 2. A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos dos recursos repetitivos, firmou a tese no sentido de que os valores dos honoráriospericiais devem ser suportados pela Fazenda Pública à qual se ache vinculada a parte autora da ação civil pública, em aplicação analógica da Súmula XXXXX/STJ ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 17/10/2013). 3. Especificamente sobre o caso examinado, no mesmo sentido do aresto recorrido é a orientação de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, ao entender que, mesmo na vigência do CPC/15 , cabe à Fazenda Pública arcar com o adiantamento dos honorários de perícia requerida pelo Ministério Público em sede de ação civil pública ( AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 29/04/2021; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 01/07/2021; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 21/03/2019; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 12/09/2018; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017). 4. Agravo interno não provido.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. 1.Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, descabe o adiantamento dos honoráriospericiais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o art. 18 da Lei 7.347... ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347 /1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC . DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA... Diante da disposição específica na Lei das Ações Civis Públicas (art. 18 da Lei 7.347 /1985), afasta-se aparente conflito de normas com os dispositivos do Código de Processo Civil sobre o tema, por aplicação
V) DA NÃO CONDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO De acordo com o art. 18 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347 /85) a Associação, autora da ação, não está obrigada a arcar com os honoráriospericiais, salvo em caso... Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honoráriospericiais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários... /85, artigo 11 e artigo 536 do NCPC , que é um meio de coação que visa a compelir o devedor à observância da ordem judicial: Lei 7347 /85 Art. 11
A isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honoráriospericiais (art. 18 da Lei n.º 7.347 /85) não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir... HONORÁRIOSPERICIAIS... ART. 18 DA LEI N.º 7.347 /85. - A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública, visando a compelir o Estado
Tem-se da Lei nº 7.347 /85: Art. 18... Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honoráriospericiais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários... ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18 da Lei 7.347 /1985 "
Com redações semelhantes, esses dois artigos isentam o autor de ações civis públicas ou de ações coletivas do adiantamento de “custas, emolumentos, honoráriospericiais e quaisquer outras despesas"... Contra essa determinação, o Ibraci recorreu ao TJRJ, sustentando que a cobrança da taxa judiciária não seria cabível em razão dos artigos 18 da Lei 7.347 /85 ( Lei da Ação Civil Pública – LACP ) e 87 do... Para a Terceira Turma, o fato de o código fluminense não prever a isenção da taxa não retira a eficácia dos artigos 18 da LACP e 87 do CDC , que impedem o adiantamento de custas e, portanto, também da
Lei 7.347 /85 e Lei 7.853 /89. 2... O dano ao consumidor são regulados pelo CDC e não se aplica o art. 16 da LACP . Os direitos individuais homogêneos não estão na LACP , estão previstos no CDC , então não se aplica o art. 16 da LACP... Em 2007 a L.11.448 alterou o artigo 5º da L. 7347 para incluir no rol de legitimados da ação civil pública a Defensoria Pública