TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060141
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. Vislumbrando-se possível violação ao artigo 22 , caput, da Lei. 8.213 /91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista para melhor análise de suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. DANOS MORAIS. A teor do artigo 19 , da Lei 8.213 /91, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência. Aliás, direito assegurado por lei, deve ser garantido e afirmado pelo Poder Judiciário, não podendo sofrer abalos pela prática de ato atentatório ao direito da parte oposta, hipossuficiente e mais frágil na relação empregatícia. Restando incontroverso o acidente de trabalho, a conduta da empresa, ao deixar de emitir a CAT, caracteriza ato ilícito, em face da sua negligência e do não cumprimento do dever legal de comunicar o acidente, no prazo de 24 horas, à Previdência Social. No mais, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total detrimento das balizas ditadas pelo artigo 22 , da Lei 8213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde desse último e, portanto, de caráter imperativo. Assim, não tendo sido observadas as normas que visam à proteção do trabalhador acidentado, tem a Reclamante direito à percepção de indenização por danos morais, decorrente da prática abusiva e ilícita do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.