Art. 22 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125060141

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. Vislumbrando-se possível violação ao artigo 22 , caput, da Lei. 8.213 /91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista para melhor análise de suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. DANOS MORAIS. A teor do artigo 19 , da Lei 8.213 /91, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência. Aliás, direito assegurado por lei, deve ser garantido e afirmado pelo Poder Judiciário, não podendo sofrer abalos pela prática de ato atentatório ao direito da parte oposta, hipossuficiente e mais frágil na relação empregatícia. Restando incontroverso o acidente de trabalho, a conduta da empresa, ao deixar de emitir a CAT, caracteriza ato ilícito, em face da sua negligência e do não cumprimento do dever legal de comunicar o acidente, no prazo de 24 horas, à Previdência Social. No mais, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total detrimento das balizas ditadas pelo artigo 22 , da Lei 8213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde desse último e, portanto, de caráter imperativo. Assim, não tendo sido observadas as normas que visam à proteção do trabalhador acidentado, tem a Reclamante direito à percepção de indenização por danos morais, decorrente da prática abusiva e ilícita do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20125060141

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. Vislumbrando-se possível violação ao artigo 22 , caput, da Lei. 8.213 /91, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista para melhor análise de suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DO TRABALHADOR. NÃO EMISSÃO DA CAT PELO EMPREGADOR. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA. DANOS MORAIS. A teor do artigo 19 , da Lei 8.213 /91, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência. Aliás, direito assegurado por lei, deve ser garantido e afirmado pelo Poder Judiciário, não podendo sofrer abalos pela prática de ato atentatório ao direito da parte oposta, hipossuficiente e mais frágil na relação empregatícia. Restando incontroverso o acidente de trabalho, a conduta da empresa, ao deixar de emitir a CAT, caracteriza ato ilícito, em face da sua negligência e do não cumprimento do dever legal de comunicar o acidente, no prazo de 24 horas, à Previdência Social. No mais, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que não se pode chancelar a conduta negligente da empresa quanto à emissão da CAT, em total detrimento das balizas ditadas pelo artigo 22 , da Lei 8213 /91, porquanto se trata de documento obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado, afigurando-se nítida a conduta ilícita ofensiva à dignidade do trabalhador, ante o descumprimento de normas trabalhista e previdenciária que regem a proteção à saúde desse último e, portanto, de caráter imperativo. Assim, não tendo sido observadas as normas que visam à proteção do trabalhador acidentado, tem a Reclamante direito à percepção de indenização por danos morais, decorrente da prática abusiva e ilícita do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - ARTIGO 22 , II, DA LEI 8.213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528 /97 - DECRETO 2.173 /97. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. 1. Trata-se de ação em que a União busca desconstituir acórdão que não reconheceu a incidência da contribuição do SAT. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que o art. 22 da Lei 8.212 /1991 não definiu o conceito de atividade preponderante, nem de risco leve, médio ou grave, postergando a definição até o regulamento que viesse a ser editado, que veio a ser o Decreto 2.173 /1997. Portanto essa contribuição está adstrita ao princípio da legalidade, não tendo o decreto o condão de exercer tal função. 3. O acórdão impugnado possui fundamento exclusivamente constitucional, porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio da legalidade tributária, de modo que sua análise em Recurso Especial é inviável, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso Especial não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 22 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Manifestação - TRT20 - Ação Estabilidade Acidentária - Atsum - contra Ghisolfi Logistica e Transporte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.20.0005 em 23/02/2024 • TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju

    OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA... Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência... Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 22 da Lei 8.213 /91 do CPC . II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1a-A, DA CLT , ATENDIDOS

  • Petição Inicial - TRT15 - Ação Reclamação Trabalhista Cc. Pedido de Indenização por Danos Morais - Atord - contra Expresso Martoni EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0046 em 22/11/2023 • TRT15 · Vara do Trabalho de Araras

    e 60 , § 4º , da Lei 8.213 /91... OBRIGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 22 , DA LEI 8.213 /91. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE DA EMPRESA... Consoante o art. 22 , caput , da Lei nº 8.213 /91, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º(primeiro) dia útil seguinte ao de sua ocorrência

  • Recurso - TRT4 - Ação Estabilidade Acidentária - Rorsum - contra Frigosul - Frigorifico Sul e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.04.0664 em 01/02/2023 • TRT4 · 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo

    A comunicação a que se refere o § 2º do art. 22 da Lei 8.213 /91 não tem o condão de eximir a empresa de responsabilidade pela falta de emissão da CAT (Lei 8.213 /91, art. 22 , § 3º ), pois o empregador... da Lei nº 8.213 /91... /91, art. 22 , caput e § 2º)

Modelos que citam Art. 22 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Reclamação Trabalhista

    Modelos • 30/09/2023 • Elcio De Meneses

    da lei 8.213 /91, que versa: “Art. 22... LEI Nº 8.213 /91. NÃO-EMISSÃO DA CAT PELA EMPRESA... Vejamos o disposto no art. 19 da lei 8.213 /91: “Art. 19

  • Ação Reclamatória c/c Danos Morias e Pedido de Expedição de Alvará

    Modelos • 03/03/2024 • Fátima Silva Alcântara

    do salário-de-benefício (artigo 61 da Lei 8.213 /91)... Dessa forma, ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, conforme artigos 169 da CLT e 22 da Lei 8.213 /91... Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 22 da Lei 8.213 /91 do CPC . II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1ª-A, DA CLT , ATENDIDOS

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