Art. 29, § 3 da Lei da Microempresa - Lc 123/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 29, § 3 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - PRÁTICA REITERADA - PEDIDO DE PERMANÊNCIA NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - ART. 31 , § 2º , DA LC123 /06 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS AUSENTES - DECISAO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. . A prática reiterada de vendas desacobertadas de documentação fiscal permite a exclusão das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do regime especial de tributação em atenção ao teor do art. 29 , incisos V , XI e §§ 1º , e 9º , inciso I , da Lei Complementar nº 123 , de 2006, além do art. 84 da Resolução CGSN nº 140/18. .Tendo em vista que a hipótese dos autos não se trata de mera inadimplência do contribuinte, revela-se inaplicável na espécie, o art. 31 , § 2º , da LC123 /06 . Ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC , os quais, em sede recursal, correspondem à probabilidade de provimento do recurso, aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento, deve ser mantida a decisão objurgada que indeferiu o pedido de manutenção da agravante no Simples Nacional.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260053 SP XXXXX-19.2017.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIOS E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Inocorrência. Sentença devidamente fundamentada. Julgador que não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos pela parte. Preliminar rejeitada. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. Pretensão de desconstituição do ato de exclusão, por ter havido regularização fiscal nos termos do art. 31 , § 2º , da LC123 /06. Impossibilidade. Exclusão da impetrante do simples nacional que ocorreu de ofício, nos termos do art. 29 , XI da LC123 /06. Ausência de fundamento legal para invalidar a exclusão havida, sendo o argumento invocado aplicável apenas às exclusões mediante requerimento. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. Pedido subsidiário de restabelecimento ao regime do simples nacional a partir de 2014. Possibilidade. Efeitos da penalidade que são limitados temporalmente pelo § 1º do art. 29 da LC123 /06. Precedentes. Segurança concedida em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. Campinas. Termo de Exclusão do Simples Nacional. Pedido de anulação do ato administrativo ou redução da pena. Suspensão. Liminar indeferida. – 1. Bom direito. No caso, a impetrante, após percorrer toda a via administrativa sem sucesso, foi excluída do Simples Nacional, com fundamento nos art. 28, 29 , V , §§ 2º , , 5º e 9º , II , e 33 da LC123 /06, na Resolução CGSN nº 94/2011 e nas LM nº 12.392/05 e 13.104/07, sendo impedida de fazer nova opção pelo sistema por 10 (dez) anos contados de XXXXX-4-2016, em razão da prática reiterada da infração consistente na não emissão de nota fiscal no município de Campinas, na ocorrência do fato gerador do ISSQN, no período de 04/2016 a 02/2017. Como bem exposto na decisão agravada, "a exclusão do Simples Nacional é consequência lógica do reconhecimento de que a impetrante manteve sede em Campinas entre 2016 e 2017, embora declarasse estar sediada em outro município", o que configuraria em tese uma conduta fraudulenta, a justificar a aplicação do art. 29, § 2º da LCF nº 123/06. Ademais, não cabe a redução liminar da penalidade com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que será analisada ao final, após a oitiva da autoridade impetrada. – 2. Perigo da demora. O risco de ineficácia da medida, por si só, não justifica a concessão da liminar, com a observação de que o mandado de segurança possui tramitação rápida, inclusive já tendo sido apresentadas as informações pela autoridade impetrada – Agravo desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 29, § 3 da Lei da Microempresa - Lc 123/06

  • Petição - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 13/07/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    A autora objetiva a limitação dos efeitos das exclusão do Simples Nacional, que extrapolou o limite de 3 anos-calendários previstos no artigo 29 , § 1º da LC 123 /06, em razão de decisão que a excluiu... § 1º da LC 123 /2006: Art. 29... ART. 16 , § 6º , DA LC 123 /06 C/C RESOLUÇÃO CGSN 4/07. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL A SER EXERCIDA PELA PROCURADORIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO. ART. 41, § 5º, I, DA LEI 123/06

  • Petição - TJRJ - Ação Anulação de Débito Fiscal - Mandado de Segurança Cível - de Dornellas Colegio e Curso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0002 em 23/06/2023 • TJRJ · Comarca · Niterói, RJ

    da LC123 /2006. 13... ATUAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 29 E SEGUINTES DA LC 123 /2006... Nos termos do § 1o , do art. 29 , da Lei Complementar Federal 123 \06 , e do entendimento consolidado pelo col

  • Recurso - TRF03 - Ação Simples - Mandado de Segurança Cível - de Chacara Moravia Industria e Comercio de Agua contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6112 em 18/11/2019 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    Não obstante, em 06 de agosto de 2019, realizou nova modificação contratual, removendo a EIRELI do rol de sócios, o que permitiu o cumprimento de todos os requisitos previstos na LC 123 /06... (Lei Complementar nº 123 , de 2006, art. 29 , § 3º ; art. 39 , § 6º ) § 6º Fica dispensado o registro previsto no § 5º para a exclusão retroativa de ofício efetuada após a baixa no CNPJ, condicionados... (Lei Complementar nº 123 , de 2006, art. 29 , § 3º ; art. 39 , § 6º ) § 5º A exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido

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