TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - PRÁTICA REITERADA - PEDIDO DE PERMANÊNCIA NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - ART. 31 , § 2º , DA LC Nº 123 /06 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS AUSENTES - DECISAO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. . A prática reiterada de vendas desacobertadas de documentação fiscal permite a exclusão das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do regime especial de tributação em atenção ao teor do art. 29 , incisos V , XI e §§ 1º , 3º e 9º , inciso I , da Lei Complementar nº 123 , de 2006, além do art. 84 da Resolução CGSN nº 140/18. .Tendo em vista que a hipótese dos autos não se trata de mera inadimplência do contribuinte, revela-se inaplicável na espécie, o art. 31 , § 2º , da LC nº 123 /06 . Ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC , os quais, em sede recursal, correspondem à probabilidade de provimento do recurso, aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo que inviabilize a espera pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento, deve ser mantida a decisão objurgada que indeferiu o pedido de manutenção da agravante no Simples Nacional.