TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260053 SP XXXXX-30.2015.8.26.0053
Mandado de Segurança. Policial Militar. Pretensões de reconhecimento de não incidência do Imposto de Renda sobre RETP, de receber o adicional de local e os adicionais temporais, em razão do caráter indenizatório dessas verbas. Inadmissibilidade. Vantagens com natureza remuneratória e que, assim, constituem fato gerador do imposto de renda. Adequada concessão da segurança para afastar o imposto sobre ajuda de custo, em razão de sua natureza indenizatória. Impossibilidade de determinação de repetição em via mandamental. Recurso dos impetrantes improvido. Recurso oficial e voluntário da FESP parcialmente providos.