TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154047100 RS XXXXX-94.2015.4.04.7100
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL - CAU/RS. REGISTRO DE AUTORIA DE OBRA ARQUITETÔNICA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. O registro de autoria será submetido a apreciação pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CEP-CAU/UF), que detém a competência administrativa para análise do pedido 2. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, estando a sua desconstituição condicionada à apresentação, pela parte interessada, de prova inequívoca em sentido contrário. Compete, portanto, ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento administrativo - restando vedada a incursão no mérito da decisão administrativa, ressalvadas hipóteses de evidente abuso de poder, arbitrariedade ou ilegalidade perpetrada pela Administração Pública. 3. Não comprovada qualquer ilegalidade ou abuso de poder, bem como considerando que o ato administrativo impugnado foi devidamente motivado, há de ser mantido os termos da Deliberação nº 63, de 13/02/2015, da Comissão de Exercício Profissional do CAU/RS, ratificada pelo Plenário do CAU/RS (Deliberação Plenária nº 294/2015).