TST - RR XXXXX20065020446
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1, fixou o entendimento de que o adicional de risco , previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860 /65, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. Dessa orientação não divergiu o acórdão regional, incidindo à cognição do recurso de revista o óbice da Súmula nº 333 deste Tribunal. Recurso de revista de que não se conhece .