Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20148205001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEL URBANO POR ÁREA CONSTRUÍDA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA INCORPORADORA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PERMUTA. EXEGESE DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL . REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE NÃO IMPEDE A RESCISÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO DO TERRENO. ART. 40 DA LEI Nº. 4.591 /64. RETORNO DO IMÓVEL AO ALIENANTE QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 40 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº. 4.591 /64, EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020441

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adquirente do empreendimento imobiliário. Sucessão. Não configuração. O art. 40 , § 1º , da Lei n. 4.591 /1964 expressamente estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno. Nessa hipótese, o direito sobre a construção porventura existente consolidar-se-á no alienante em cujo favor se opera a resolução. Isso, contudo, não configura a "sucessão". Outrossim, a responsabilidade do alienante, no caso, o proprietário do terreno, limita-se à hipótese prevista no § 2º do mencionado dispositivo que não tem aplicação prática ao caso em questão. Assim, não responde a dona do terreno pelas obrigações trabalhistas da construtora e incorporadora, responsável pela viabilização do empreendimento condominial. Tampouco, responde os adquirentes posteriores, caso da agravante. Recurso a que se dá provimento para determinar a anulação das penhoras levadas a efeito sobre bens de propriedade da embargante.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020441

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Adquirente do empreendimento imobiliário. Sucessão. Não configuração. O art. 40 , § 1º , da Lei n. 4.591 /1964 expressamente estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno. Nessa hipótese, o direito sobre a construção porventura existente consolidar-se-á no alienante em cujo favor se opera a resolução. Isso, contudo, não configura a "sucessão". Outrossim, a responsabilidade do alienante, no caso, o proprietário do terreno, limita-se à hipótese prevista no § 2º do mencionado dispositivo que não tem aplicação prática ao caso em questão. Assim, não responde a dona do terreno pelas obrigações trabalhistas da construtora e incorporadora, responsável pela viabilização do empreendimento condominial. Tampouco, responde os adquirentes posteriores, caso da agravante. Recurso a que se dá provimento para determinar a anulação das penhoras levadas a efeito sobre bens de propriedade da embargante.

Peças Processuais que citam Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • Recurso - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Agravo de Instrumento - contra LP Patrimonial e Jumori Comércio de Auto Peças

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 06/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Inteligência do artigo 40 , § 3º , da Lei 4.591 /64 . 3... 4.591 /64... § 1 e 2º da Lei 4.591 /64, contudo, após os Agravantes perderem o interesse na continuidade do empreendimento, curiosamente deixaram de reconhecê-los como tal

  • Recurso - TJSC - Ação Enriquecimento sem Causa - Petição (Cível)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.24.0139 em 30/03/2023 • TJSC · Comarca · Porto Belo, SC

    O art. 40 , §§ 1º e 2º , da Lei n. 4.591 /1964 estabelece que, no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos... SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 18.02.2002), tampouco impede, ao ex-titular de direito à aquisição de unidade autônoma, a reparação a que alude o art. 40 da Lei 4.591 /64 (cf. REsp. , Rel. Min... da Lei nº 4.591 /64, limitada à vantagem financeira auferida pelos proprietários do terreno, apurando-se o custo total da edificação dividindo o valor pelo número de adquirentes e o percentual pago pelo

Diários Oficiais que citam Art. 40, § 1 da Lei do Condomínio - Lei 4591/64

  • STJ 04/04/2024 - Pág. 5172 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Assim, podemos concluir que a situação retratada nos autos se amolda perfeitamente à previsão do supratranscrito artigo 40 , §§ 1º e 2º da Lei 4.591 /64, visto que tendo se consolidado “no alienante em... Juiz de origem, o fato de a venda realizada aos autores ter ocorrido de forma irregular, uma vez que não observada a previsão do art. 32 e 35 da Lei 4.591 /64, não se retira o direito a que possui os ex-titulares

  • STJ 22/09/2017 - Pág. 5017 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/09/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    Se, por um lado, reconhece-se, uma vez consolidado na pessoa daquele em cujo favor se opera a resolução, o direito sobre a construção porventura existente (art. 40 , § 1º , da Lei nº 4.591 /64), por outro... § 2º , da Lei n. 4.591 /64)... reconhece-se, também, o direito daquele que, na qualidade de ex-titular de direito à aquisição de unidade autônoma, haver do alienante "o valor da parcela de construção que haja adicionado à unidade" (art. 40

  • STJ 14/11/2022 - Pág. 8066 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 7º , 9º , 10º e 437 , § 1º , 489 , § 1º , IV , 1.022 do Código de Processo Civil , e 40 , caput e §§ 1º e 2º , da Lei nº 4.591... /64... Confira-se (e-STJ, fl. 780): A construção de imóvel sob o regime de administração, na forma do art. 58 da Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias - lei nº 4.591 /64, consiste em negócio coletivo

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