Art. 464 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 464 do Código Civil

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11174909001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR À LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA - IMPOSIÇÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 239 - ART. 464 DO CÓDIGO CIVIL - TÍTULO JUDICIAL SUBSTITUTIVO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Havendo documentos que apenas uma parte é capaz de fornecer para que se proceda à lavratura de escritura pública, deve ela ser a responsável pela respectiva apresentação, mormente diante de expressa previsão contrária no compromisso de compra e venda firmado - Consoante art. 464 do CC , a decisão judicial poderá suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR À LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA - IMPOSIÇÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 239 - ART. 464 DO CÓDIGO CIVIL - TÍTULO JUDICIAL SUBSTITUTIVO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Havendo documentos que apenas uma parte é capaz de fornecer para que se proceda à lavratura de escritura pública, deve ela ser a responsável pela respectiva apresentação, mormente diante de expressa previsão contrária no compromisso de compra e venda firmado - Consoante art. 464 do CC , a decisão judicial poderá suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-26.2020.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRELIMINAR. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - É incontroverso que as partes formalizaram contrato de promessa de compra e venda dos bens imóveis relacionados nos autos. Trata-se, pois, de contrato preliminar celebrado entre as partes. II - No caso concreto, o contrato não foi registrado na matrícula dos imóveis. Em que pese tal fato, o autor, ao ajuizar a ação de obrigação de fazer para que o réu outorgue a escritura pública definitiva em determinado prazo em decorrência do cumprimento do contrato preliminar celebrado, pretende na verdade a transferência do direito de propriedade para si, pois a escritura é o documento que instrumentaliza a compra e venda, transferindo a propriedade a partir de seu registro. III - No caso concreto, é importante observar que, não sendo cumprida a obrigação de fazer fixada em sentença, determinando a outorga da escritura definitiva, a parte interessada poderá fazer pedido para o juiz suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, nos termos do art. 464 do Código Civil . Tal possibilidade equivale à adjudicação compulsória prevista no art. 1.418 do Código Civil , podendo vir a ser requerida no caso concreto após escoado o prazo para a outorga da escritura definitiva. IV- Conclui-se, então, que a outorga de escritura definitiva, independente do registro do contrato, trata-se de discussão sobre direito de propriedade. Trata-se, portanto, de hipótese de competência territorial absoluta, devendo a ação ser ajuizada perante a comarca em que situado o bem imóvel. V- Recurso conhecido e provido.

Doutrina que cita Art. 464 do Código Civil

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    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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