EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR À LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA - IMPOSIÇÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 239 - ART. 464 DO CÓDIGO CIVIL - TÍTULO JUDICIAL SUBSTITUTIVO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Havendo documentos que apenas uma parte é capaz de fornecer para que se proceda à lavratura de escritura pública, deve ela ser a responsável pela respectiva apresentação, mormente diante de expressa previsão contrária no compromisso de compra e venda firmado - Consoante art. 464 do CC , a decisão judicial poderá suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar - Recurso parcialmente provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR À LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA - IMPOSIÇÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 239 - ART. 464 DO CÓDIGO CIVIL - TÍTULO JUDICIAL SUBSTITUTIVO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Havendo documentos que apenas uma parte é capaz de fornecer para que se proceda à lavratura de escritura pública, deve ela ser a responsável pela respectiva apresentação, mormente diante de expressa previsão contrária no compromisso de compra e venda firmado - Consoante art. 464 do CC , a decisão judicial poderá suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar - Recurso parcialmente provido.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRELIMINAR. OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - É incontroverso que as partes formalizaram contrato de promessa de compra e venda dos bens imóveis relacionados nos autos. Trata-se, pois, de contrato preliminar celebrado entre as partes. II - No caso concreto, o contrato não foi registrado na matrícula dos imóveis. Em que pese tal fato, o autor, ao ajuizar a ação de obrigação de fazer para que o réu outorgue a escritura pública definitiva em determinado prazo em decorrência do cumprimento do contrato preliminar celebrado, pretende na verdade a transferência do direito de propriedade para si, pois a escritura é o documento que instrumentaliza a compra e venda, transferindo a propriedade a partir de seu registro. III - No caso concreto, é importante observar que, não sendo cumprida a obrigação de fazer fixada em sentença, determinando a outorga da escritura definitiva, a parte interessada poderá fazer pedido para o juiz suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, nos termos do art. 464 do Código Civil . Tal possibilidade equivale à adjudicação compulsória prevista no art. 1.418 do Código Civil , podendo vir a ser requerida no caso concreto após escoado o prazo para a outorga da escritura definitiva. IV- Conclui-se, então, que a outorga de escritura definitiva, independente do registro do contrato, trata-se de discussão sobre direito de propriedade. Trata-se, portanto, de hipótese de competência territorial absoluta, devendo a ação ser ajuizada perante a comarca em que situado o bem imóvel. V- Recurso conhecido e provido.
CC , e art. 501 , CPC )... exceções, como é o caso da pessoa que se compromete a pactuar contrato definitivo, tendo firmado um contrato preliminar, hipótese em que o juiz, por meio de sentença, pode suprir a vontade da parte (art. 464... Código Civil comentado : doutrina e jurisprudência. 6. ed. Barueri: Manole, 2012, p. 196. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil commentado . 8. ed
V. arts. 108 e 464 , CC ; arts. 16 e 22 , Dec... Cf. comentário ao art. 474 do Código Civil... V. arts. 463 e 1.225 , VII , CC ; arts. 5º e 22 , Dec.-lei 58 /1937 (Loteamento e venda de terrenos para pagamento em prestações); art. 5º , Dec. 3.079 /1938 (Regulamenta o Dec
V. arts. 108 e 464 , CC ; arts. 16 e 22 , Dec... V. arts. 463 e 1.225 , VII , CC ; arts. 5º e 22 , Dec.-lei 58 /1937 (Loteamento e venda de terrenos para pagamento em prestações); art. 5º , Dec. 3.079 /1938 (Regulamenta o Dec... A solução preconizada pelo Código Civil atual torna a solução idêntica para imóveis loteados e não loteados quando os compromissos contenham cláusula de irretratabilidade