TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218217000 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ECA . AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE ABANDONO E OMISSÃO DA GENITORA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. ADOÇÃO DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE A PROTEÇÃO E INTERESSE DO MENOR. Restando evidenciado que a genitores não reúne condições de assumir o poder familiar, havendo situação manifesta de abandono, descumprindo os deveres inerentes ao encargo, prevalecendo a proteção integral, os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse do menor, correta a sentença de procedência da ação para desconstituir o poder familiar no caso. Inteligência dos artigos 1.638 , II , do Código civil e artigo 22 e 24, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedentes do TJRS. Por outro lado, verifica-se que a adoção é a medida que melhor atende a proteção e o interesse da menor, inclusive diante da suspensão do poder familiar da genitora, já tendo a autora assumido a guarda fática da adolescente desde tenra idade, visto que casou com o pai da adolescente, que possuía a sua guarda unilateral. Inteligência do art. 50 , §§ 13, inciso III e 14 e 43, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente . Apelação desprovida.