Art. 54, § 2 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 54, § 2 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO ART. 54 , § 2º , V , DA LEI N. 9.605 /1998. POTENCIALIDADE LESIVA DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA. IMPRESCINDÍVEL PROVA DO RISCO DE DANO. CRIME NÃO CONFIGURADO. 1. O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n. 9.605 /1998 exige prova do risco de dano, sendo insuficiente para configurar a conduta delitiva a mera potencialidade de dano à saúde humana. 2. Em razão da necessidade de demonstração efetiva do dano mediante a realização de perícia oficial, merece reforma o acórdão recorrido. 3. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54 , § 2º , INCISO V , DA LEI 9.605 /98. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS CONDUTAS NA DENÚNCIA. POLUIÇÃO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade" ( AgRg no RHC n. 174.600/PA , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK , Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. As condutas imputadas à recorrente - "determin[ar] e permit[ir], de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no Município de Alagoinha/PB indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas, com consequente afronta ao art. 54 , § 2º , inciso V , da Lei nº 9.605 /98 c/c 70 do Código Penal " - foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. 3. A inicial acusatória aponta, ainda, acordo de não persecução penal, não observado pela recorrente, segundo o qual se comprometeria a encerrar a conduta criminosa, além de relatório de vistoria técnica e constatações do órgão ambiental estadual, demonstrando prejuízo ao solo, à atmosfera, aos recursos hídricos e risco à saúde humana. 4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "o crime previsto no art. 54 da Lei n. 9.605 /1998 é formal. Para sua caracterização, não é exigido resultado naturalístico; basta a possibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos homens" ( AgRg no REsp n. 2.011.902/MG , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz , Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54 , § 2º , V , DA LEI N. 9.605 /1998. POTENCIALIDADE LESIVA DE CAUSAR DANOS À SAÚDE HUMANA. IMPRESCINDIBILIDADE. PROVA DO RISCO DE DANO. AUSÊNCIA. DELITO NÃO CONFIGURADO. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Se a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, concluiu por manter a absolvição sumária do acusado por não estar comprovado nos autos que o lançamento de resíduos líquidos em rede fluvial acarretou poluição em níveis efetivamente nocivos à saúde humana, à flora ou à fauna bem como que a celebração de cumprimento de TAC, além da presença de licença regular para funcionamento da empresa, concedida pela própria Prefeitura, afastam o dolo da conduta dos agentes, evidenciando que agiram em erro esculpável, o exame da pretensão recursal em sentido contrário encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 2. O tipo penal do art. 54 , § 2º , V , da Lei n. 9.605 /1998 exige a demonstração do risco de dano advindo da conduta delituosa. 3. Agravo regimental improvido.

Peças Processuais que citam Art. 54, § 2 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

Modelos que citam Art. 54, § 2 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98

  • [Modelo] Habeas Corpus

    Modelos • 29/09/2021 • Marcos Albuquerque

    ARGUMENTAÇÃO FÁTICA O Ministério Público dentro de suas atribuições legais ofertou denúncia contra o paciente pelo crime previsto no artigo 54 , § 2º , V , da Lei n. 9.605 /98... § 2º , V , da Lei 9.605 possui pena mínima igual ou inferior a um ano, há bons antecedentes e faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo que está previsto na lei 9.099 /95, artigo 89... do devido processo legal e capaz de ensejar a nulidade do ato daquele momento e posteriores depois daquela data ARGUMENTOS JURÍDICOS O crime da qual o paciente foi enquadrado está disposto no artigo 54

  • Habeas Corpus

    Modelos • 17/09/2021 • Ricardo Feliciano dos Santos

    SÍNTESE FÁTICA Os pacientes foram denunciados no artigo 54 , § 2º , inciso V , da Lei nº. 9.605 /98, por duas vezes, em concurso material. Narra a inicial acusatória: (.....)... Crime ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605 /98. 4. Evento danoso: vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal. 6... Não se olvida que o art. 3º, p.ú., da Lei n. 9.605 /98, autoriza a responsabilização penal dos administradores das pessoas jurídicas pelas infrações criminais cometidas, esta que, aliás, só responderá

  • Habeas Corpus - Pessoa Jurídica - Crime Ambiental - Inadequação

    Modelos • 27/03/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    § 2º , V , da Lei 9.605 /98... O curtume foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lançar resíduos sólidos e com isso poluir o Rio São Francisco, violando o artigo 54 da Lei nº. 9.605 /98... De acordo com o advogado, a própria Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605 /98), em seu artigo 3º ., equipara as pessoas jurídicas às pessoas físicas, quanto à aplicação das penas

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