TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 55 , DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS . No sistema dos juizados especias a condenação em ônus sucumbenciais está prevista no art. 55 da Lei 9.0,99/95. A condenação é imposta quando a parte recorrente é vencida na integralidade da sua pretensão, hipótese que não se confunde com as regras previstas no Código de Processo Civil , como pretende a embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS..