TST - RR XXXXX20115130025
RECURSO DE REVISTA 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , II , DA CLT . NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu, com espeque nas provas produzidas, que o reclamante não era detentor de fidúcia especial, necessária à configuração de função de confiança, nos moldes do art. 62 , II , da CLT . De par com isso, acolher a argumentação da reclamada, no sentido de que resultou caracterizado o exercício de função de confiança, na forma do art. 62 , II , da CLT , implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, em 20/10/2015, o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é a prestação de serviço, mas apenas no que tange ao período posterior à alteração do art. 43 da Lei 8.212 /91, feita pela Medida Provisória 449 /2008, convertida na Lei 11.941 /2009, em 4/3/2009. No caso dos autos, tendo em vista que o período apurado se refere a serviços prestados antes e depois da alteração legislativa, prevalece o entendimento de que, para o período anterior, até 4/3/2009, portanto, os juros e a multa moratória deverão incidir apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, em razão da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. A partir de 5/3/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária , para fins de incidência de juros moratórios , é a data da efetiva prestação de serviço . Já a multa deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61 , § 2 . º, da Lei 9.430 /96. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.