Art. 73, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 73, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - RR XXXXX20125170013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS AS 5H DA MANHÃ. Conforme se extrai do acórdão regional, não há previsão normativa afastando o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Assim, tendo ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, nos termos do art. 73 , § 2º da CLT , deve o adicional noturno também incidir nas horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, nos moldes do art. 73 , § 5º da CLT , pois inegável o aumento do desgaste físico e mental do funcionário, o qual se acumula ao já advindo da prestação de trabalho das 22h às 5h. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II do TST e OJ 388 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. FERIADOS LABORADOS. REGIME 12X36. A jurisprudência desta Corte, pacificada na Súmula 60, II, e na OJ 388 da SBDI-1, é no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos feriados e, por isso, assegura-se a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das cotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no artigo 198 do Decreto nº 3.048 /99, observado o limite máximo do salário de contribuição, conforme determinado pela Corte Regional. Logo, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada, cabendo ao reclamante, porém, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua quota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, e não há previsão em lei de que seja atribuída ao empregado a responsabilidade de arcar com juros e multa incidentes sobre a sua quota. Decisão regional em consonância com o item III da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RR XXXXX20125040205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - MORA CONTUMAZ. Conforme o entendimento consagrado na SBDI-1, por ocasião do julgamento do processo TST-E- RR-XXXXX-83.2009.5.09.0010 , em 09/10/2014, a mora reiterada no pagamento de salários gera dano moral, classificado como in re ipsa , pois presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, consistente na aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família. Com ressalva de posicionamento. Recurso de revista conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - APELO DESFUNDAMENTADO. A recorrente não aponta qualquer violação à Constituição ou a lei federal, tampouco transcreve jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Incidência da Súmula/TST nº 221. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - INVALIDADE - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (alegação de violação aos artigos 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal , contrariedade à Súmula/TST nº 85, IV, e divergência jurisprudencial). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA . A jurisprudência do TST segue no sentido da aplicação do item II da Súmula/TST nº 60, ainda que na hipótese de jornada mista, porquanto, nessa circunstância, o trabalho se faz pelo horário a que se refere o artigo 73 , § 2º , da CLT . Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - MORA CONTUMAZ. Conforme o entendimento consagrado na SBDI-1, por ocasião do julgamento do processo TST-E- RR-XXXXX-83.2009.5.09.0010 , em 09/10/2014, a mora reiterada no pagamento de salários gera dano moral, classificado como in re ipsa , pois presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, consistente na aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família. Com ressalva de posicionamento. Recurso de revista conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - APELO DESFUNDAMENTADO. A recorrente não aponta qualquer violação à Constituição ou a lei federal, tampouco transcreve jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Incidência da Súmula/TST nº 221 . Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS - INVALIDADE - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (alegação de violação aos artigos 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula/TST nº 85 , IV, e divergência jurisprudencial ). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA . A jurisprudência do TST segue no sentido da aplicação do item II da Súmula/TST nº 60 , ainda que na hipótese de jornada mista, porquanto, nessa circunstância, o trabalho se faz pelo horário a que se refere o artigo 73 , § 2º , da CLT . Recurso de revista não conhecido .

Diários Oficiais que citam Art. 73, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-12 05/06/2023 - Pág. 935 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 04/06/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Em outra senda, é patente que a autora laborou em período noturno (art. 73 , § 2º , da CLT )... Portanto, a trabalhadora tem direito, no período imprescrito, ao pagamento de adicional noturno, em relação às horas laboradas em horário considerado noturno (art. 73 , § 2º , da CLT ), equivalente a 20%... Há de se observar a hora noturna reduzida (art. 73 , § 1º , da CLT )

Peças Processuais que citam Art. 73, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Recurso - TRT03 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Municipio de Nova Lima

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0091 em 22/01/2020 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima

    DA VIOLAÇÃO A SÚMULA 60 DO TST e Art. 818 da CLT - ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA NOTURNA Conforme se verifica pelo nosso ordenamento jurídico o trabalho noturno, como definido no artigo 73 , parágrafo 2º... Fls.: 7 Aliás pela interpretação lógica e sistemática dos §§ 2º , 4º e 5º do art. 73 da CLT , só é devido o adicional noturno sobre as horas efetivamente laboradas no horário das 22:00 às 05: 00h, não... /2015 e artigo 1º , III, do Decreto-Lei nº 779 /69

  • Petição Inicial - TRT09 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Copacol-Cooperativa Agroindustrial Consolata

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.0069 em 21/09/2022 • TRT9 · 2ª Vara do Trabalho de Cascavel

    § 2º , da CLT /1943... DEFERIR o adicional noturno no total de 108 horas mensais , com acréscimo de 20% sobre o valor normalmente recebido, na forma do art. 73 , § 2º , da CLT /1943; 14... DE FUNÇÃO ; (20% x 43 meses) INDENIZAÇÃO ; SUBSTITUTIVA Multa do art. 467 , da CLT /1943 ; Multa do art. 477 , da CLT /1943 TOTAL DAS VERBAS: ; HONORÁRIOS (15%): ; TOTAL GERAL:

  • Petição Inicial - TRT21 - Ação Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta - Atsum - contra Priscilla Soares da Silva Barbosa EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.21.0043 em 09/09/2022 • TRT21

    Considera-se trabalha noturno, o trabalho exercido entre as 22h às 5h do dia seguinte, com fulcro no art. 73 , § 2º , da CLT . 33... Assim, autor faz jus ao adicional noturno com o adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, bem como, a hora reduzida, nos termos do art. 73 , § 2 e § 5 da CLT . 36... Conforme § 2º do art. 73 da CLT - "Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.", entretanto

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