TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030059 MG XXXXX-51.2016.5.03.0059
DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO X FOLGA COMPENSATÓRIA. A teor do artigo 7º , XV , da Constituição Federal e da Lei nº 605 /49, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Assim, o trabalho realizado nesses dias deve ser pago em dobro, exceto se houver folga compensatória na mesma semana (Súmula 146 /TST e art. 9º , da Lei nº 605 /49).