STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-7
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INSTRUMENTO CONTRATUAL. QUALIDADES DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO. ARTS. 920 DO CC/1916 E 412 DO CC/2002 . LEI DE USURA . INAPLICABILIDADE. 1. O instrumento contratual em relação ao qual o Tribunal de origem reconhece as qualidades de liquidez, certeza e exigibilidade é título hábil para fundamentar ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso no tocante à alínea c do permissivo constitucional. 3. A cláusula penal prevista nos arts. 920 do Código Civil de 1916 e 412 do Código Civil atual encontra limitação apenas no valor da obrigação principal. 4. O art. 9º do Decreto n. 22.626 /1933 ( Lei de Usura ), que limita a multa moratória a 10% do valor da dívida, só é aplicável aos mútuos feneratícios. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.