TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20235020083
LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUCESSÃO DE TRABALHADOR FALECIDO. Há regramento específico no âmbito trabalhista (artigo 1º da Lei6.858/89) estabelecendo que, via de regra, é dos dependentes habilitados perante a Previdência Social, a legitimidade ativa para ajuizamento de ação visando à satisfação de valores devidos pelos empregadores aos empregados falecidos. Apenas na falta desses é que será observada a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil , hipótese constatada nos presentes autos. Agravo de petição provido.