TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030078 MG XXXXX-29.2021.5.03.0078
DANO MORAL - OCORRÊNCIA DE ASSALTO NO LOCAL DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA -Ao empregador incumbe manter a integridade física e psíquica de seus empregados, cuidando para a segurança de todos no ambiente de trabalho, notadamente quando desenvolve atividade que, por sua natureza, desafia a cobiça de malfeitores. A responsabilidade decorre da conduta omissiva do empregador em ofertar segurança aos seus empregados, o que, na hipótese dos autos, levou à ocorrência de assalto no local de trabalho. Indenização por dano moral deferida (artigos 186 e 927 do Código Civil ).