TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040023
DESCONTOS SALARIAIS. DIAS DE FALTAS. ATESTADOS. AMBEV. A ré efetuava descontos de dias de faltas, em razão da apresentação de atestado médico fora do prazo de 48 horas estipulado pela empresa. O parágrafo 3º do art. 60 da Lei nº 8.213 /91 não estabelece um prazo para apresentação de atestado médico, mas apenas determina que a empresa arque com o pagamento do salário do empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença. Assim, não cabe à demandada restringir direito previsto em lei mediante norma interna, ainda mais, como se verifica no caso em exame, em que sequer há razoabilidade no prazo fixado pela empresa para entrega do atestado. Logo, correta a sentença que determina a devolução dos descontos salariais decorrentes dos afastamentos registrados nos atestados médicos juntados aos autos. Apelo negado.