Ato do Preposto que Não se Reveste de Aparência de Legalidade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Ato do Preposto que Não se Reveste de Aparência de Legalidade

  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2008-69-9-0-8

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    TRT-PR-13-04-2010 RESSARCIMENTO DE VALORES DESCONTADOS A TITULO DE "PROPINA" PELO ENCARREGADO. DANOS MORAIS. ATO DO PREPOSTO QUE NÃO SE REVESTE DE APARÊNCIA DE LEGALIDADE. EXTRAPOLAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. INAPLICÁVEL A TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DO RECLAMANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. O conjunto probatório dos autos mostra que, apesar das alegações do mestre de obras no sentido de que a reclamada era conivente com a cobrança das "propinas", certo é que os próprios empregados não atribuíam à reclamada a iniciativa de tais fatos. Depreende-se, portanto, que a reclamada agia de boa-fé, ao pagar corretamente os salários, sendo certo que não pode responsabilizar-se pelo ato de seu empregado que, ressalto, não se revestia sequer de aparência de legalidade. Inaplicável, portanto, a teoria da aparência, que em tese possibilitaria a responsabilização do empregador, pela existência de culpa in vigilando e/ou in eligendo. No caso em análise, a cobrança não era efetuada em função do contrato de trabalho, mas em evidente extrapolação das funções do preposto, que agiu com abuso de direito. Além disso, extraio do depoimento da testemunha ouvida, que os empregados sabiam que o mestre de obras extrapolava o limite de suas atribuições com tal prática. Com efeito, a prova oral demonstrou que somente após o pagamento do salário de maneira correta, é que surgia a cobrança pelo mestre de obras, de maneira velada e sem conhecimento dos donos da empresa, de modo que constituía situação que se restringia ao âmbito dos empregados. Isto posto, dada a boa-fé da empresa na situação, incabível sua responsabilização por ato ilícito. Afasta-se assim a aplicação do art. 132 do Código Civil e a responsabilidade civil. Inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 341 do C. STF, eis que não se trata de fato culposo do preposto. Recurso do reclamante conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível a aplicação da teoria da aparência para afastar suposto vício em negociação realizada por pessoa que se apresenta como habilitada para tanto, desde que o terceiro tenha firmado o ato de boa-fé. 1.1. Admite-se, também, a aplicação às transações de bens imóveis, ainda que reconhecidas as formalidades necessárias às negociações desta natureza, quando demonstrada a existência de situação aparente e justificada a crença na legitimidade da representação. 1.2. Excepcionalidade demonstrada, na hipótese, nos termos do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20068090051 GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO FEITA POR EX FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1 - Presume-se válido o negócio jurídico (venda) celebrado por ex funcionário da apelante com a empresa apelada, quando o negócio se reveste de toda aparência de legalidade. Deve ser aplicada a teoria da aparência para responsabilizar a empresa ao pagamento dos valores negociados por ex funcionário que normalmente realizava a compra. 2 - A teoria da aparência deve ser utilizada tendo em vista a necessidade de se reconhecer a eficacia de situações aparentes que se apresentam como verdadeiras, em atendimento ao principio geral de proteção a boa-fé e a estabilidade das relações jurídico-comerciais. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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