Atos da Diretoria de Gestao de Pessoas do TJPB em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Atos da Diretoria de Gestao de Pessoas do TJPB

  • TJ-PB - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL XXXXX20148150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA N. XXXXX-27.2014.815.0000 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva IMPETRANTE: Andréa de Sousa Garcia (Adv. Elis Formiga Lucena) IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Bertrand de Araújo Asfora MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. IMPETRANTE CLASSIFICADA. CADASTRO DE RESERVA. PROVAS EM POSSE DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DE VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONFIRMAÇÃO POR PARTE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. - “O candidato aprovado em concurso público em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, na esteira da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Especializada, o direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva surge quando, no prazo de validade do concurso e havendo interesse da Administração Pública, são criadas novas vagas, ou, ainda, se houver preterição na ordem de classificação ou contratação precária de terceiros para o exercício das funções do cargo efetivo no período de validade do concurso público” (STJ - RMS XXXXX/BA - Rel. Min. Castro Meira – T2 – j. 12/03/2013 - DJe 21/03/2013.)”. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento juntada ao Evento XXXXX.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0827953-43.2022.815.0000 ORIGEM : Juízo da 7ª Vara Cível da Capital AGRAVANTE : Unimed João Pessoa ADVOGADO : Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8463 1º AGRAVADO : L. V. B. B. , representado por sua genitora Adriana Basílio Soares Baracho ADVOGADO : Igor Franz Henrique Araújo, OAB/PB 20.292 2ª AGRAVADA : Unimed Vertente do Caparaó AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA UNIMED. REDE INTERLIGADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO . - Analisando o caso, à primeira vista, as considerações traçadas pela Promovida não são suficientes para elidir o anseio da parte Promovente. Apesar de a parte Autora ser usuária do plano de saúde firmado com a Unimed Vertente do Caparaó, tanto ela quanto a Unimed João Pessoa são cooperativas que integram o mesmo Sistema Unimed, isto é, o mesmo grupo econômico e, por isso, a Agravante tem legitimidade passiva, por ser responsável solidária e existir intercâmbios entre as cooperativas. - “Tanto a Unimed João Pessoa quanto a Unimed Vertente de Caparaó são cooperativas que integram o Sistema Unimed, isto é, fazem parte do mesmo grupo econômico que formam o mesmo conglomerado de operadoras de plano de saúde, pelo que deve se aplicar a teoria da aparência e, ato contínuo, reconhecer que ambas tem legitimidade para responder pelo descumprimento contratual em questão”. - Aos olhos do consumidor, a Unimed é uma só, mesmo que regionalizada pelo desempenho de suas atividades, despertando no usuário a legítima expectativa de que poderá postular de qualquer unidade do país o cumprimento das obrigações assumidas e não adimplidas, sendo este o substrato da teoria da aparência. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. (TJPB - XXXXX-50.2022.8.15.0000 , Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho , AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 09/10/2022). - Quanto ao pedido da Agravante para que sejam depositadas em juízo as mensalidades do plano de saúde, para arcar com os custos dos atendimentos prestados aos usuários em decorrência da liminar, já que a Unimed João Pessoa está tendo que suportar o ônus, tal pleito não foi analisado pelo Juízo a quo, sendo supressão de instância.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20198150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-25.2019.8.15.0000 Relator : Des. José Ricardo Porto Agravante : Estado da Paraíba Procurador : Igor de Rosalmeida Dantas Agravado : Tallius de Tarssus Pessoa da Costa Advogado : Walter de Agra Junior AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CASO CONCRETO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO INICIALMENTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME QUE ALCANÇAM O POSTULANTE. PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA QUE PERMITE A NOMEAÇÃO DO RECORRIDO. PRECEDENTES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RESTRITIVA DA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 784, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO VERGASTADO. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - “ 1. O STJ reconhece que a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância. (...).” (STJ - REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/05/2018) - Na hipótese, o edital do concurso público para provimento de cargos no Judiciário paraibano ocorrido em 2008, possui previsão expressa no sentido de que o certame destinou-se para “ o preenchimento das vagas atualmente existentes, das vagas que vierem a surgir e cadastro de reserva no quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, de acordo com o quantitativo, requisitos e vencimento constante do Anexo I deste Edital ”. - ID XXXXX, pág. 1. - Na seleção em questão, apesar de se prever inicialmente apenas o preenchimento de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, houve posterior criação de novas vagas por meio das leis estaduais nº 8.817/2009; 9.073/2010 e a Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), todas publicadas e com vigência iniciada durante o prazo de validade do certame, que criaram, ao todo, no tocante à 4ª Região, 29 (vinte e nove) novas vagas de técnico judiciário, cargo para o qual se inscreveu o recorrido. - Com base no quantitativo acima, esta Corte, nos autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-76.2014.8.15.0000 , de relatoria do Des. Leandro dos Santos , que analisou o pleito de outros candidatos inscritos para o mesmo cargo do recorrido e na mesma região de lotação, reconheceu o direito de nomeação do 27º e 32º colocados, frisando, inclusive, que os clarões criados por lei poderiam abranger até o 41º lugar, alcançando, assim, o agravado, que alcançou o 35º posto. - Além dos fatos acima, e utilizando de outro parâmetro, há ainda documento nos autos, lavrado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do TJPB, o qual informa, em 29/05/2014, a existência de 14 (quatorze) cargos vagos de técnico da área judiciária na 4ª região (ID XXXXX, Pág. 8), o que abarca também o promovente. - Considerando que, durante a validade do concurso, por liberalidade da Administração, houve nomeação até o 21º colocado, ocorrida em 10/12/2013, além do 27º e 32º posicionados, estes por força de decisão judicial, é de se concluir que o demandante demonstrou a probabilidade do direito suscitado. - Havendo previsão expressa, no edital do certame, de que serão convocados os aprovados abrangidos pelas oportunidades criadas por lei, tem-se que a própria Administração restringiu a sua discricionariedade para suprimento dos clarões. Precedentes. - Inaplicabilidade, na hipótese, do Tema de Repercussão Geral nº 784, do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o presente debate trata não apenas de criação de vagas por criação de lei ou por força de vacância, mas sim de vinculação ao instrumento editalício que determina o preenchimento dos clarões em questão. - Inocorrência de incursão no mérito administrativo no debate travado, mas sim de verificação da observância às previsões editalícias do certame deflagrado. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos , NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Diários Oficiais que citam Atos da Diretoria de Gestao de Pessoas do TJPB

  • DJPB 12/01/2023 - Pág. 1 - Diário de Justiça do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 11/01/2023 • Diário de Justiça do Estado da Paraíba

    No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: XXXXX - Solicitar Informação - Euler Paulo de Moura Jansen ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIGEP Nº 03, DE 10 DE JANEIRO DE 2023... Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2023... Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2023. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas

  • DJPB 14/03/2024 - Pág. 2 - Diário de Justiça do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário de Justiça do Estado da Paraíba

    ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIGEP Nº 025, DE 13 DE MARÇO DE 2024... Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 2024. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas... ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU COMUNICADO - A Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009

  • DJPB 14/04/2023 - Pág. 2 - Diário de Justiça do Estado da Paraíba

    Diários Oficiais • 13/04/2023 • Diário de Justiça do Estado da Paraíba

    No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: XXXXX - CNJ - Consulta -Conselho Nacional de Justiça - CNJ ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIGEP Nº 56, DE 11 DE ABRIL DE 2023... Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2023... Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de abril de 2023

Peças Processuais que citam Atos da Diretoria de Gestao de Pessoas do TJPB

  • Recurso - TJPB - Ação Bloqueio de Matrícula - Dúvida - de Mamanguape Cartorio 1 Oficio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.15.0231 em 28/07/2023 • TJPB · Comarca · Mamanguape, PB

    ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Requerente: Alexandre Montenegro de Farias (Advs. Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB PB 6.639 e Joallyson Guedes Resende, OAB PB 16.427)... João Pessoa,25 de Abril de 2023,datado e ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO assinado eletronicamente. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA... Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Noticiado: , Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de abril de Defensor Público Estadual

  • Documentos diversos - TJPB - Ação Adicional de Produtividade - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Municipio de Joao Pessoa e Municipio João Pessoa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.15.2001 em 15/02/2024 • TJPB · Foro · Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto da Comarca de João Pessoa, PB

    (TJ-PB XXXXX20108152001 PB, Relator: DESA... O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no julgamento da apelação cível nº 0028593-13.2XXX.815.2XX1 , cujas partes eram o Sindicato dos Médicos do Estado da paraíba (SIMED) e o Município de João Pessoa... João Pessoa, 17 de maio de 2023

  • Documentos diversos - TJPB - Ação Adicional de Produtividade - Recurso Inominado Cível - contra Municipio de Joao Pessoa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.15.2001 em 28/03/2024 • TJPB · Foro · Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto da Comarca de João Pessoa, PB

    (TJ-PB XXXXX20108152001 PB, Relator: DESA... O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no julgamento da apelação cível nº 0028593-13.2XXX.815.2XX1 , cujas partes eram o Sindicato dos Médicos do Estado da paraíba (SIMED) e o Município de João Pessoa... João Pessoa, 17 de maio de 2023

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