STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MA XXXX/XXXXX-5
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE IRREGULAR DE VEÍCULOS EM RIO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. AUMENTO ABUSIVO DE TARIFAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação civil pública ajuizada com a finalidade de impedir o aumento abusivo de tarifas na hipótese do transporte irregular de veículos por particular em rio de propriedade da União, uma vez que a controvérsia se situa no plano das relações de consumo, não incidindo qualquer das hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal . 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de São Bernardo-MA, o suscitado.