TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50038279001 Divinópolis
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSMISSÃO DE IMÓVEL MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA - RECIBO ASSINADO PELO CÔNJUGE VIRAGO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE - NULIDADE PROCESSUAL. Não obstante a atribuição de título obrigacional á ação judicial, considerando que o objeto da demanda consiste em pedido de adjudicação compulsória, resta demonstrado a natureza real imobiliária da ação. Em ações que versem sobre direito real imobiliário, é imprescindível a citação de ambos os cônjuges, nos termos do art. 73 , § 1º , I , do CPC . Impõe-se a formação do litisconsórcio passivo necessário entre aqueles que assinaram os recibos referentes à venda do imóvel objeto da lide. Diante da ausência de citação do cônjuge virago, de rigor o reconhecimento da nulidade do processo.