TRT-2 - XXXXX20205020720 SP
AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA. O não recolhimento escorreito do FGTS à conta vinculada do trabalhador implica, por si só, falta grave patronal a autorizar a decretação da rescisão indireta, nos termos do art. 483 , d, da CLT . Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento.