TJ-SP - : XXXXX20138260100 SP XXXXX-63.2013.8.26.0100
EXECUÇÃO – DUPLICATAS MERCANTIS – EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegado cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, sem a produção de perícia técnica destinada a apurar o quantum devido - Cerceamento de defesa inocorrente – Dedução do valor pago que pode ser feita por operação aritmética singela – Pleito de expedição de ofícios a terceiros perquirindo sobre o pagamento – Diligência que incumbe à parte, como imperativo do ônus da prova - O Julgador, por ser o destinatário da prova, tem a possibilidade de averiguar sua conveniência e necessidade para o deslinde do feito – Pronto julgamento autorizado, sem qualquer nulidade – Preliminar repelida. – Alegação de fato novo, pela superveniência de sentença de procedência em ação anulatória de aval promovida pela cônjuge do Executado – Descabimento – Ação que não produz efeito na presente sede, seja pelo limite subjetivo da coisa julgada, seja pela prescindibilidade de vênia conjugal para a concessão de aval em duplicata mercantil (cf. REsp nº. 1.526.560/MG) – Tese de pagamento de nove dentre os títulos exequendos que não veio acompanhada de prova da quitação, salvo quanto ao de nº. 2.173.122, já excluído pela sentença recorrida - Recuperação judicial – Pretensão de extinção, uma vez que o crédito teria sido arrolado em sede de recuperação judicial – Descabimento - Solidariedade dos devedores, que respondem integralmente pela dívida, em razão da garantia prestada - Inteligência do art. 49 , § 1º , da Lei 11.101 /05 – Pretensão à repetição em dobro de valores cobrados a maior - Hipótese repelida, diante da ausência de má-fé na cobrança realizada – Pleito de redução dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da execução – Descabimento, considerando o vulto das questões discutidas e o trabalho realizado pelo advogado – Sentença mantida – Recurso não provido.