E M E N T A CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃOCONTINUADA. ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LOAS. DEFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - O benefício de prestaçãocontinuada, previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição da Republica Federativa do Brasil , consiste na “garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (art. 20 , caput, da Lei nº 8.742 /1993). - O amparo assistencial exige, para sua concessão, que o requerente comprove ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos (art. 20 , caput, da Lei nº 8.742 /1993) ou ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, § 2º, da LOAS) - Presentes os requisitos estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.742 /1993, é devido o benefício assistencial - No caso concreto, o benefício é devido com termo inicial na data do requerimento administrativo - Honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária fixados nos termos explicitados - Apelação da parte autora provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃOCONTINUADA À PESSOA DEFICIENTE E AO IDOSO. ART. 203 , V , CF/88 . LEI 8.742 /93. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. São necessários os seguintes requisitos para concessão do benefício de prestaçãocontinuada: ser a pessoa portadora de deficiência ou idosa; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a ½ salário mínimo, conforme já decidido pelo STF no julgamento dos RREE XXXXX e XXXXX. 2. Na hipótese dos autos, o laudo pericial produzido constatou que a parte autora é portadora de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na mesma toada, o laudo socioeconômico e/ou prova testemunhal confirma (m) a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame. 3. O laudo socioeconômico e/ou prova testemunhal confirma (m) a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame. 4. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestaçãocontinuada denominados amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º , V , Lei 8.742 /93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 6. Apelação parcialmente provida. (consectários da condenação)
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃOCONTINUADA (LOAS). CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. IMPEDIMENTO A LONGO PRAZO. DEPRESSÃO. EPILEPSIA. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, consoante a redação original do art. 20, da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, consoante a redação atual do referido dispositivo) ou idoso (assim considerado aquele com 65 anos ou mais, a partir de 1º de janeiro de 2004, data da entrada em vigor da Lei nº 10.741 /2003 - Estatuto do Idoso ) e situação de risco social (ausência de meios para a parte autora, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). 2. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, estabeleceu que o critério legal de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, previsto no art. 20 , § 3º , da Lei nº 8.742 /1993, não constitui a única forma de aferir a incapacidade da pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família (Tema nº 27). 3. Comprovada a condição de deficiente ou impedimento a longo prazo, bem como a situação de risco social e miserabilidade, tem direito a parte autora à concessão do benefício assistencial de prestaçãocontinuada desde a data de entrada do requerimento na via administrativa. 4. As condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relação previdenciária, sujeitam-se à incidência do INPC, para o fim de atualização monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430 /2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213 /91. 5. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711 /98, combinado com o art. 20 , §§ 5º e 6º , da Lei n.º 8.880 /94); INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da Lei 8.213 /91), reservando-se a aplicação do IPCA-E aos benefícios de natureza assistencial. 6. Honorários sucumbenciais estabelecidos no percentual de 10% sobre as parcelas vencidas e de acordo com o disposto nas Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.
Modelos • 01/10/2020 • Ana Carolina Arguelho Silva
Vem, por meio de sua procuradora, requerer a concessão da PEDIDO de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃOCONTINUADA BPC/LOAS, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos: I DOS FATOS Inicialmente, cumpre... IV DO PEDIDO ISSO POSTO, a parte requerente requer: A concessão do Benefício de PrestaçãoContinuada ao deficiente – BPC/LOAS Por Deficiência , com fulcro no art. 203 , inciso V , da Constituição Federal... III DO DIREITO Conforme demonstrado, a requerente reuniu todos os requisitos para o recebimento do benefício ora pleiteado, a saber, BPC-LOAS
FATOS Em apertada síntese, à autora fora concedido o Benefício de PrestaçãoContinuada em virtude de sua deficiência física, medicamente comprovada, em 09/12/2008... O benefício de prestaçãocontinuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será... O benefício de prestaçãocontinuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria
Em decorrência de ser portador de deficiência e não possuir outro meio para a sua subsistência, o Demandante vem requerer o deferimento ao Benefício de PrestaçãoContinuada – LOAS. - DO MÉRITO: A pretensão... O benefício de prestaçãocontinuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria... DE PRESTAÇÃOCONTINUADA O Requerente possui atualmente __anos de idade, conforme registro geral anexado ao presente
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0030 em 29/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Apiaí, SP
Do mesmo modo, prevê a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742 /93, em seu art. 20 , que "o benefício de prestaçãocontinuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de... vida digna. - IV - DO DIREITO A pretensão do Autor em receber o Benefício de PrestaçãoContinuada ao deficiente encontra-se devidamente amparado constitucionalmente, conforme preconiza o art. 203 , inc... O Benefício de PrestaçãoContinuada (BPC) consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal às pessoas com 65 anos de idade ou mais e às pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0263 em 24/07/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Itaí, SP
(Alterado pela Lei nº 12.435 /11). § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestaçãocontinuada... O benefício de prestaçãocontinuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria... AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃOCONTINUADA - BPC com fundamento na Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, artigo 203, inciso 5º da Constituição Federal e Decreto nº 1.744 , de
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3313 em 06/12/2022 • TRF1
Nesta senda, o Autor postulou a concessão do Benefício de PrestaçãoContinuada a Pessoa com Deficiência administrativamente junto à Autarquia Previdenciária o benefício nº , com pedido de benefício de prestação... Ademais, o art. 20 , parágrafo 2º , da Lei nº 8.742 /93, assim dispõe: "Art. 20 - O benefício de prestaçãocontinuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65... prestaçãocontinuada à pessoa com deficiência, cujo pedido foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo, com a decisão in verbis: "Não foi reconhecido o direito ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃOCONTINUADA