TRT-2 - XXXXX20205020049 SP
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. A doutrina e jurisprudência pátrias consagraram o entendimento de que a arrematação constitui forma originária de aquisição da propriedade, a significar que a expropriação realizada em favor do arrematante desvincula o bem de quaisquer ônus e vícios relacionados aos negócios jurídicos que a precederam, "rompendo a cadeia anterior de relações jurídicas que gravavam o bem", nos dizeres do professor Mauro Schiavi. Agravo desprovido.