TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130071 Boa Esperança
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - BOMBA DE GÁS LACRIMOGÊNIO - ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , III , DA LEI 10.826 /03 - ABSOLVIÇÃO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. O delito previsto no artigo 16 , parágrafo único , III , da Lei 10.826 /03, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo bastante para a sua caracterização a simples prática da conduta ali descrita, sem necessidade da efetiva exposição de outrem a risco. Contudo, comprovado que a conduta perpetrada pelo agente não se revestiu de lesividade suficiente a justificar a incidência da normal penal, em razão da ineficiência do artefato apreendido, deve ele ser absolvido.