TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178260053 SP XXXXX-50.2017.8.26.0053
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO -TRIBUTÁRIA – ICMS NAS OPERAÇÕES MERCANTIS COM MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO – Ação proposta objetivando a declaração do direito de não recolher ICMS sobre saída de mercadorias concedidas em bonificação, além do reconhecimento do direito de se creditar de valores recolhidos referentes a este tributo nos últimos cinco anos. ICMS – MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO – DESCONTO INCONDICIONAL – INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL – NÃO-INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Conforme entendimento exarado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/SP , em sede de recurso repetitivo (Tema 144), está pacificada a não incidência do ICMS sobre as mercadorias entregues em bonificação. Inexigibilidade do ICMS sobre as mercadorias entregues em bonificação – PERÍCIA CONTÁBIL – Perícia judicial em que se verificou toda documentação fiscal pertinente da empresa autora, concluindo pela existência de tributação por ICMS nas notas fiscais das bonificações vinculadas a venda – Reconhecimento da não incidência do ICMS sobre as mercadorias entregues em bonificação. Sentença que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, no tocante à exigência de ICMS em operações próprias sobre os valores das mercadorias dadas em bonificação aos clientes, mantida. Recurso de apelação da Fazenda Estadual não provido. RECURSO ADESIVO DA AUTORA – Autora que, efetivamente, decaiu de parte mínima do pedido – Recurso adesivo provido, para condenar a Fazenda Estadual no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados no parâmetro mínimo das faixas de proveito econômico, conforme liquidação, já inclusos os honorários recursais. Recurso de apelação da Fazenda do Estado não provido. Recurso adesivo da autora provido.