TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190042
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. AGÊNCIA DE TURISMO E OPERADORA DE VIAGENS. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INTERMEDIADORAS DA COMPRA DE PASSAGENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECEDORES. ARTIGO 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC .AUTORES QUE FORAM OBRIGADOS A DESEMBOLSAR VALOR PARA A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESSARCIMENTO DO VALOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Sentença que julga procedentes os pedidos, para condenar a demandada apagar a cada demandante a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação pelos danos morais, bem como a restituir aos autores a quantia de R$1.331,77 (mil trezentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) pelos danos materiais sofridos. Nos termos do artigo 14 do CDC , a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados ao consumidor é objetiva, fundada no risco da atividade por ele desenvolvida, só podendo ser afastada nos casos em que restar comprovada a inexistência do defeito do serviço, a ocorrência de caso fortuito (externo) ou força maior, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dessa forma, ausentes as excludentes de responsabilidade, para fazer jus à indenização por dano moral, basta que o consumidor comprove o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido. A conduta desidiosa da parte ré de não oferecer, na ocasião, solução razoável, configura abalo moral decorrente da falha na prestação de serviço, passível de indenização por danos morais, pois os transtornos a que os consumidores foram submetidos, certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano e um simples descumprimento contratual, caracterizando, assim, infringência à norma inserta no art. 14 do CDC . A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. Assim, tendo o valor da indenização atendido aos critérios mencionados, descabe reduzi-lo. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.